[GTER] Dúvida sobre roteamento em implantação de IPv6.
Eduardo Schoedler
listas at esds.com.br
Thu Oct 27 15:02:03 -02 2016
Eu alocaria algo maior que um /48 por unidade, pois é o menor prefixo
aceito pelos trânsitos. Se você tiver de balancear o tráfego entre mais de
um trânsito, perde flexibilidade.
Abs.
Em quinta-feira, 27 de outubro de 2016, Jorge L. Corrêa <
jorge.l.correa at embrapa.br> escreveu:
> Gostaria de tirar uma dúvida em relação a roteamento em uma implantação
> IPv6. Nossa instituição tem mais de 40 unidades espalhadas pelo Brasil, com
> diversos provedores de Internet diferentes (várias usam RNP). Temos um ASN.
> Fizemos um planejamento de endereçamento, conforme solicitado pelo
> Registro.br, e obtivemos um /40. No planejamento, cada unidade receberá um
> /48.
>
> Não tenho um conhecimento refinado em BGP, então segue as dúvidas.
>
> Esta é a maneira mais indicada, com cada unidade anunciando seu /48?
> Algumas fazem BGP com seus provedores, outras não. Acredito que não seja
> prática (nem sei se isso é correto também) algum provedor anunciar o bloco
> /48 de uma unidade, sendo este bloco pertencente a outro AS.
>
> Existe alguma regra para o tamanho de prefixo? Vi alguns documentos no
> site do Lacnic sobre o /48 estar sendo usado. Anunciar um /48 é garantido
> que funcionará no futuro, ou podemos enfrentar problemas com locais que só
> aceitam prefixos menores devido ao tamanho das tabelas (agregações)?
>
> Desde já agradeço a ajuda!
>
> Abraços!
>
>
> --
> Jorge Luiz Corrêa
> Embrapa Informática Agropecuária
>
>
> echo "CkpvcmdlIEx1aXogQ29ycmVhCkFuYWxpc3RhIGRlIFJlZGVzIGUgU2VndXJh
> bmNhCkVtYnJhcGEgSW5mb3JtYXRpY2EgQWdyb3BlY3VhcmlhIC0gTlRJCkF2
> LiBBbmRyZSBUb3NlbGxvLCAyMDkgKEJhcmFvIEdlcmFsZG8pCkNFUCAxMzA4
> My04ODYgLSBDYW1waW5hcywgU1AKVGVsZWZvbmU6ICgxOSkgMzIxMS01ODgy
> CmpvcmdlLmwuY29ycmVhQGVtYnJhcGEuYnIKCg==" | base64 -d
>
>
> ____________________________________________________________
> ________________
> Aviso de confidencialidade
>
> Esta mensagem da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria (Embrapa),
> empresa publica federal regida pelo disposto na Lei Federal no. 5.851,
> de
> 7 de dezembro de 1972, e enviada exclusivamente a seu destinatario e
> pode
> conter informacoes confidenciais, protegidas por sigilo profissional.
> Sua
> utilizacao desautorizada e ilegal e sujeita o infrator as penas da lei.
> Se
> voce a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenvia-la ao
> emitente,
> esclarecendo o equivoco.
>
> Confidentiality note
>
> This message from Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria
> (Embrapa), a
> government company established under Brazilian law (5.851/72), is
> directed
> exclusively to its addressee and may contain confidential data,
> protected
> under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and
> may
> subject the transgressor to the law's penalties. If you are not the
> addressee,
> please send it back, elucidating the failure.
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
--
Eduardo Schoedler
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