[GTER] Marco civil da internet
Fernando Frediani
fhfrediani at gmail.com
Thu Mar 3 00:02:13 -03 2016
Depende pra que Jonas.
Se alguém cometer um ilícito utilizando da conexão do Hotel a
responsabilidade é de quem cometeu o ilícito, (desde que a parte acusadora
consiga provar) não do Hotel.
Foi aquilo que eu tentei falar sobre diferenciar "o que é obrigatório" do
"o que é bom". Se o Hotel tiver os registro e puder ajudar a identificar,
melhor tudo se resolve mais fácil.
A responsabilidade da operadora que fornece o link, essa sim um AS, de
acordo com o Marco Civil, se resume apenas a identificar qual o cliente que
contratou aquela conexão, no caso o Hotel.
Fernando
2016-03-02 22:46 GMT-03:00 Jonas Odorizzi <jonas.odorizzi at gmail.com>:
> Olá, pessoal.
>
> Mas a dúvida permanece ! No caso de um usuário final hotel ( não AS ), a
> responsabilidade do acesso vai ser de quem ?
>
> Da operadora que fornece o link ou do hotel ?
>
> Em 1 de março de 2016 19:15, Bruno Cabral <bruno at openline.com.br>
> escreveu:
>
> > Ele nao terceirizou a guarda do registro. Ele sabe quem estava em data e
> > hora. Celular TAL
> >
> > !3runo
> >
> > > MAs ai o próprio marco civil fala que você deve guardar e não pode
> > terceirizar a guarda dos registros. Esta no Inciso 1º do 13º artigo
> >
> >
> > --
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