[GTER] Marco Civil / PL3237 2015

Leandro Carlos Rodrigues leandro at allchemistry.com.br
Fri Jan 22 07:22:58 -02 2016


Toda lei é uma esperança falida de ajustar o homem a uma realidade 
alternativa.

Só porque a lei existe, não significa que será cumprida.

Veja o exemplo da lei do desarmamento: quem realmente comete crimes com 
a arma, não se desarmou.

O mesmo vai acontecer com o Marco Civil, pois é praticamente impossível 
controlar a Internet.

Leandro Carlos Rodrigues
TI All Chemistry do Brasil
(11) 3014-7100

Em 21/01/2016 21:00, Douglas Fischer escreveu:
> Bom, vamos relembrar e parafrasear um dos pais do Marco-Civil:
>
> ...Um Arcabouço Legal para correlacionar o que acontece na vida digital com
> a vida real....
>
> Esse Projeto de Lei nada mais é do que um sintoma da OSTEOPOROSE do
> Arcabouço[1]!
>
>
> Na hora de por a tal do Marco-Civil para acontecer, fizeram um AUÊ
> lascado...
> Todos os políticos de carreira quiseram pegar um pouquinho da luz dos
> holofotes midiáticos do momento e "ENFIAR" um trechinho na lei do Marco.
> E o que era para ser um VadeMécum que referenciaria as normas técnicas(tal
> qual ABNT para engenharia) virou um amontoado de quase-normativas.
>
> Resultado? -> UMA JOÇA! Ineficaz e redundante com o que já é existente.
>
>
> Aí chegamos aos Sintomas do Câncer de osso
> ------------------------------------------
>
> O que tem de lei não resolve os problemas.
> Um alguém, sem a retaguarda técnica necessária,
> acha "oportuno" criar uma lei para resolver o problema.
> E propõe absurdos extremistas esquecendo que 99% do restante das situações
> não se enquadra naquela realidade.
>
> Ou seja-> Produz-se ossos fracos...
>
>
>
> [1] http://www.dicio.com.br/arcabouco/
>
> Em 20 de janeiro de 2016 17:13, Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>
> escreveu:
>
>> Igor, não creio que Leis ou Projetos de lei tenham a tendencia de entrar
>> muito na parte técnica. Eles geralmente só dizem o que tem que ser feito e
>> o administrador se vira da pra fazer da maneira que for mais conveniente e
>> atender o que é pedido na lei. Se existir outra maneira de identificar ela
>> também seria válida e para o agende do Estado que solicita aquela
>> informação com base na Lei isso é indiferente
>>
>> Essa maneira que voce relatou ao que me consta é uma das maneiras viáveis
>> que vem sendo utilizada por administradores.
>>
>> Li o Projeto de Lei e em uma primeira análise considero ruim o que o
>> Deputado está querendo fazer. Em resumo ele quer que todos que tenham uma
>> conexão com a Internet e que disponibilizem ela de forma gratuita para uso
>> do público em geral independente de ser AS ou não (ex: o seu Zé da padaria,
>> a Maria da boutique de roupas, etc) guardem os registros.
>> Pelo menos é isso que eu entendo no item IV do Art. 5 pois a parte que ele
>> sugere mudar e que começa no "*ou que preste serviço de conexão*" e termina
>> em "*ou ainda, disponível gratuitamente ao público em geral*".
>>
>> É ruim porque limita aqueles pequenos comércios de oferecerem acesso a
>> internet aos seus frequentadores de forma simples e barata.
>> Image um dono de café ou padaria ter que contratar uma empresa para
>> implantar todo um sistema de gestão para cadastro de usuários, registro de
>> portas do NAT, etc para poder disponibilizar uma internet ADSL ali ? É
>> totalmente inviável é claro.
>>
>> Já no caso de um Sistema Autonomo que lucra com aquilo através de
>> propagandas ou parcerias (mesmo que disponibilize o acesso de forma
>> gratuira) a história é outra. É razoável pensar que nesse caso ja existe
>> toda uma estrutura capaz de realizar esse registro de maneira mais facil.
>>
>> Existem duas leituras das mudançcas propostas por esse PL:
>> 1 - Que continua se resumindo somente a Sistemas Autonomos que prestem
>> esses serviços de acesso gratuito ou não.
>> 2 - Que essa inclusão que o Deputado deseja fazer com o "ou" abre brecha
>> para os juizes passarem a entender que qualquer um que possua uma conexao
>> de internet e libere para uso público em um comércio - (é essa a leitura
>> que eu faço - talvez um pouco conservadora mas mais realista em se tratando
>> de interpretação de legislação).
>>
>> Já no Art. 13, Parágrafo 7 a mudança que ele propõe não entendi bem se muda
>> algo do que já existe hoje no MC.
>>
>> Abraços
>> Fernando Frediani
>>
>> 2016-01-20 15:25 GMT-02:00 Igor Max <igormax at gmail.com>:
>>
>>> Srs, boa tarde.
>>>
>>> Da primeira vez, de acordo com o Marco Civil (abril de 2014) não existia
>>> essa necessidade, pois registro de conexão ou registro de aplicação só
>>> faziam referência ao IP.
>>>
>>> Fui questionado novamente sobre a guarda das portas dos registros de
>>> conexão, isso devido a PL3237. Novamente nesse PL não encontrei
>> referência
>>> a portas.
>>> O PL só muda o conceito de administrador de sistema autônomo, mas
>> informa a
>>> necessidade de manter o cadastro dos usuários atualizado e cita também o
>>> CG-NAT.
>>>
>>> Por isso acredito que a guarda de porta não seria necessária, contudo,
>> sem
>>> a porta não seria possível identificar o "usuário".
>>>
>>> No fim entendi que a porta seria necessária.
>>>
>>> Alguém tem outro entendimento/opinião?
>>>
>>> O PL ainda não foi votado, então ainda está valendo o Marco Civil.
>>>
>>> Obrigado,
>>>
>>> Igor Max
>>> --
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>> --
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