[GTER] Marco Civil / PL3237 2015
Fernando Frediani
fhfrediani at gmail.com
Wed Jan 20 17:13:02 -02 2016
Igor, não creio que Leis ou Projetos de lei tenham a tendencia de entrar
muito na parte técnica. Eles geralmente só dizem o que tem que ser feito e
o administrador se vira da pra fazer da maneira que for mais conveniente e
atender o que é pedido na lei. Se existir outra maneira de identificar ela
também seria válida e para o agende do Estado que solicita aquela
informação com base na Lei isso é indiferente
Essa maneira que voce relatou ao que me consta é uma das maneiras viáveis
que vem sendo utilizada por administradores.
Li o Projeto de Lei e em uma primeira análise considero ruim o que o
Deputado está querendo fazer. Em resumo ele quer que todos que tenham uma
conexão com a Internet e que disponibilizem ela de forma gratuita para uso
do público em geral independente de ser AS ou não (ex: o seu Zé da padaria,
a Maria da boutique de roupas, etc) guardem os registros.
Pelo menos é isso que eu entendo no item IV do Art. 5 pois a parte que ele
sugere mudar e que começa no "*ou que preste serviço de conexão*" e termina
em "*ou ainda, disponível gratuitamente ao público em geral*".
É ruim porque limita aqueles pequenos comércios de oferecerem acesso a
internet aos seus frequentadores de forma simples e barata.
Image um dono de café ou padaria ter que contratar uma empresa para
implantar todo um sistema de gestão para cadastro de usuários, registro de
portas do NAT, etc para poder disponibilizar uma internet ADSL ali ? É
totalmente inviável é claro.
Já no caso de um Sistema Autonomo que lucra com aquilo através de
propagandas ou parcerias (mesmo que disponibilize o acesso de forma
gratuira) a história é outra. É razoável pensar que nesse caso ja existe
toda uma estrutura capaz de realizar esse registro de maneira mais facil.
Existem duas leituras das mudançcas propostas por esse PL:
1 - Que continua se resumindo somente a Sistemas Autonomos que prestem
esses serviços de acesso gratuito ou não.
2 - Que essa inclusão que o Deputado deseja fazer com o "ou" abre brecha
para os juizes passarem a entender que qualquer um que possua uma conexao
de internet e libere para uso público em um comércio - (é essa a leitura
que eu faço - talvez um pouco conservadora mas mais realista em se tratando
de interpretação de legislação).
Já no Art. 13, Parágrafo 7 a mudança que ele propõe não entendi bem se muda
algo do que já existe hoje no MC.
Abraços
Fernando Frediani
2016-01-20 15:25 GMT-02:00 Igor Max <igormax at gmail.com>:
> Srs, boa tarde.
>
> Da primeira vez, de acordo com o Marco Civil (abril de 2014) não existia
> essa necessidade, pois registro de conexão ou registro de aplicação só
> faziam referência ao IP.
>
> Fui questionado novamente sobre a guarda das portas dos registros de
> conexão, isso devido a PL3237. Novamente nesse PL não encontrei referência
> a portas.
> O PL só muda o conceito de administrador de sistema autônomo, mas informa a
> necessidade de manter o cadastro dos usuários atualizado e cita também o
> CG-NAT.
>
> Por isso acredito que a guarda de porta não seria necessária, contudo, sem
> a porta não seria possível identificar o "usuário".
>
> No fim entendi que a porta seria necessária.
>
> Alguém tem outro entendimento/opinião?
>
> O PL ainda não foi votado, então ainda está valendo o Marco Civil.
>
> Obrigado,
>
> Igor Max
> --
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