[GTER] Retirada de designação de blocos EMBRATEL

Francisco V Brasileiro francisco at brasileiro.adm.br
Fri Feb 26 15:59:31 -03 2016


O que impede a operadora designar pra alguem um determinado bloco e ela
mesmo fazer algo indevido e a responsabilidade recair sobre este terceiro??

Uma vez designado o bloco a um determinado AS, a ele recai a
responsabilidade jurídica sobre os atos cometidos associados a determinado
IP. O sistema de gerência do registro.br permite que este bloco seja
quebrado e designado parte dele para clientes das operadoras.

Se por um lado você está mostrando a fragilidade do sistema, onde o cliente
poderia renunciar a designação e então realizar ao indevido, como você
citou. Da mesma forma, um detentor de AS pode designar a terceiro e fazer
parecer que ele não era o responsável pelos IPs no momento desse ato
indevido.

São duas faces da mesma moeda, mas cabe ao gestor do sistema de registro
decidir a qual delas vai submeter seus usuários.
Em 26 de fev de 2016 14:58, "Rubens Kuhl via gter" <gter at eng.registro.br>
escreveu:

> 2016-02-26 14:42 GMT-03:00 Francisco V Brasileiro via gter <
> gter at eng.registro.br>:
>
> > Um botao pra renunciar a designação, assim como tem pros contatos do
> > domínio, seria uma mão na roda.
>
>
> Notar que no domínio não tem renúncia de titularidade, apenas de contatos,
> e o que o único jeito de cancelar a propriedade de um domínio antes de sua
> expiração é por procedimento administrativo.
> O que você sugere em IPs seria uma porta para "hit and run" (usar IPs para
> atitudes indevidas e depois sumir com a associação).
>
> O que falta é um atendimento razoável das operadoras, que como não existe
> leva a esses pedidos por um mecanismo alternativo.
> Eu tentaria mandar uma notificação extra-judicial bem ácida...
>
>
> Rubens
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter



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