[GTER] MP estuda banir whatsapp e facebook

Roberto Alcântara roberto at eletronica.org
Mon Aug 1 11:46:47 -03 2016


Em seg, 1 de ago de 2016 às 10:55, wwguarda at uninove.edu.br <
wwguarda at uninove.edu.br> escreveu:

> Creio que uma das grandes questões realmente seria o uso das informações.
>

A Constituição fala sobre isso [1].


> Mas, temos que pensar que em Tese ao menos o Estado é Idôneo. E o Poder de
> Polícia pertence ao mesmo. As formas de se garantir o bom uso da
> informação. Ou seja exigir do Estado uma Infraestrutura compatível talvez
> venha requerer uma legislação mais específica.
>

Se não acreditarmos na "boa intenção" do Estado, a democracia passa a ser
algo descartável.

Sobre a lei, pode até ser criada. Mas enquanto não for, a nossa
Constituição dispõe sobre a quebra do sigilo e a essência do estado
democrático de direto é fazer cumprir a Constituição. É o mesmo livrinho
que diz que a gente não pode se matar na rua.


> Na prática o Estado estaria fazendo algo similar a um ataque "Man In the
> Middle" não é mesmo? E isso com toda a população. Onde se agir com lisura
> só consultará as informações com ordem judicial.
>

Não. Não é isso. Me parece que há uma confusão nesse entendimento. Para
fazer cumprir a legislação não precisa desligar a criptografia de todo
mundo. Ou armazenar todas as mensagens.

As ordem judiciais são p/ pessoas específicas, A PARTIR de um determinado
momento. E ATÉ um segundo momento. Quem decide o momento é o juiz. Parece
que há um pouco de FUD nisso...

Eu posso até não concordar com o que diz a lei. E não concordo com muita
coisa. Mas isso não importa, se eu não cumprir tem uma punição me
esperando. Uma empresa, seja ela qual for, que opera no Brasil (e ganha
dinheiro aqui também) precisa respeitar a Constituição.


> Na verdade é necessário que haja tal disponibilidade para prenderem
> bandidos.
>

Isso é que o nós esperamos.  :-)


> Não havendo isso cria-se um canal seguro de comunicação para prática de
> Sequestros, Tráfico de Drogas e uma série de crimes. Onde a pergunta a ser
> feita é quem deve imperar o Crime fica impune para garantirmos nossa
> privacidade ou O estado pode perseguir os criminosos trazendo riscos a
> nossa impunidade?
>

É uma eterna briga de gato e rato. Mas no Brasil a Constituição não permite
que se crie uma super rede de man-in-the-middle apenas para descobrir
suspeitos. NÃO pode-se fazer interceptação SE:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração
penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com
pena de detenção.
O item III é mesmo estranho. Mas em português que dizer que só pode ser
usado em casos graves (que possuem pena de prisão).  Quem decide se
"encaixa" nesses itens qualquer pedido, é o juiz.


> Penso que é mais fácil processar o Estado em caso de abuso do que
> criminosos que nem mesmo podem ser identificados.
>

Abusos possuem na lei as penas definidas. O problema dos criminosos é que
eles insistem em não cumprir a lei :-)


> E esse problema não é apenas restrito ao Brasil creio que tal questão
> preocupa a todos os Estados não é mesmo?
>

Sim, mas cada um tem sua Constituição. Umas mais liberais, outras menos.
Não é porque funciona nos EUA que pode aqui (e vice-versa). Obviamente não
nos impede de fazermos leis melhores para as nossas necessidades. As leis
existem para evoluírem mesmo.


sds,

  - Roberto

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9296.htm
[2]
https://jus.com.br/artigos/195/breves-consideracoes-sobre-a-lei-9296-96-interceptacao-telefonica



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