[GTER] Registro de conexões - Marco Civil

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Wed Nov 11 12:11:18 -02 2015


2015-11-11 11:52 GMT-02:00 victordantas at netlinepb.com.br <
victordantas at netlinepb.com.br>:

> Perdoem a reabertura do tema, mas como o MCI está sendo regulamentado, me
> surgiu uma questão.
>
> Rubens, conforme você mencionou, a ideia de mapeamento de NAT por range de
> portas de origem, de modo que os ip privados entregue aos usuários sejam
> controlado e registrado pelo radius é ótima, mas as solicitações judiciais
> de identificação dos infratores que recebemos até hoje, nenhuma mencionou a
> porta de origem da conexão, somente o ip, e duvido muito que os provedores
> de aplicações farão estes registros de porta de origem, se não existir um
> requisito explicito na regulamentação.
>
> Li a Contribuição do Comitê Gestor da Internet no Brasil à Regulamentação
> da Lei 12.965/2014 – o Marco Civil da Internet, e não ví nenhuma menção à
> isto.
>
> Ao mesmo tempo, penso ser muito estranho, responder uma solicitação
> judicial com outra solicitação: "Por favor encaminhem as portas de origem
> para que possamos prestar as informações", haja à vista que uma nova
> solicitação ao provedor de aplicação expedida pelo juiz, vai muito
> provavelmente extrapolar o prazo de guarda de logs, observando-se a
> morosidade da justiça.
>
> Como você vê isto?
>

Na minha experiência de investigações policiais, eles podem preferir isso a
uma resposta com uma lista de 60 clientes dizendo "é um destes daqui". Eu
já estive no DEIC em SP por causa de uma investigação, e o IP em questão
era de um pool de NAT, no tempo em que nem o regulamento SCM nem o Marco
Civil exigiam registro... quando eu expliquei que poderia apenas fornecer
uma lista com os clientes daquela cidade que seriam possíveis autores de
uma mensagem de ódio, eles preferiram nem receber.

Eles não me contaram porquê, mas dá para especular que esse tipo de
informação seria um prato cheio para a defesa dos reais criminosos tentarem
dizer que poderia ser qualquer um dos outros citados naquele documento, que
por ser parte dos autos se torna informação facilmente usável pelos
advogados com acesso ao processo.

Isso inclusive contrariou a minha expectativa leiga de que eles gostariam
da lista para cruzar com outras evidências e reforçar a investigação... mas
talvez algum outro tipo de investigação se interesse por uma lista.

Quanto ao prazo de guarda de logs, note que a contribuição cita a
possibilidade de guardar registros específicos por mais tempo a pedido
judicial desde que dentro do prazo prescricional do que se está
investigando.


Rubens



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