[GTER] Marco Civil - Parabéns aos envolvidos.

Hartmut Glaser glaser at cgi.br
Thu Feb 26 15:03:47 -03 2015


Excelente contribuição.

Prof.
Hartmut Glaser

> On 26/02/2015, at 14:34, Patrick Tracanelli <eksffa at freebsdbrasil.com.br> wrote:
> 
> 
>> On 26/02/2015, at 00:48, Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com> wrote:
>> 
>> Por mais de uma vez eu me manifestei positivamente sobre o Marco Civil, mas
>> o tal "guarda-chuva" na verdade é uma baita peneira.
>> E peneira tão ruim que nem permite escolher a granularidade do que passa ou
>> não.
>> 
>> http://oglobo.globo.com/sociedade/tecnologia/juiz-determina-suspensao-do-whatsapp-no-brasil-15436995
>> 
>> Como diria um ex-chefe meu:
>> "Parabéns aos envolvidos!”
> 
> Acho que não cabe a crítica e não cabe a ironia. O Marco Civil é sim uma importante evolução na condução e sustentação jurídica da Internet no Brasil, em sua absoluta maior parte é positivo, e devemos brigar é pra que ele seja de fato conhecido, divulgado, discutido e principalmente cumprido.
> 
> No aspecto da decisão do magistrado em questão, o Marco serve inclusive de argumento contraditório à decisão e pode ser usado por advogados do facebook defendendo a tese simples que a ação explícita e pessoal de poucos usuários não pode resultar em interceptação arbitrária ou interrupção do serviço para toda a nação, prejudicando a sociedade de forma macro e contrariando exatamente uma das principais teses defendidas pelo Marco, que já está em vigor e como no brasil o direito é positivo, uma atualização ou orientação do juiz em questão em fazer cumprir o que ele determina é contrário a fazer cumprir outra lei mais ampla e portanto ele deve rever sua posição ou isso deve cair em outras instâncias. Não apenas por causa do Marco mas pela arbitrariedade geral da decisão.
> 
> O problema é a ignorância (sobre o tema) do magistrado e de muitos legisladores. Além da ignorância (no tema), é impressionante como são mal assistidos. Nosso pais tem tantos problemas que fica até pequeno apontar a incapacidade do legislador ou executivo entender temas técnicos, mas eles tem artifícios como colher opinião de peritos ou especialistas, mas em linhas gerais não se dão ao trabalho de buscar a informação e preferem a confortável cadeira de onde ajuizam suas decisões ao invés de buscar conhecimento mais amplo sobre os temas menos comuns.
> 
> Eu sou perito e atuo pra pelo menos 2 juízes em Belo Horizonte como perito independente, a pedido do juiz e não de nenhuma das partes quando o juiz não se convence do que as partes estão tentando evidenciar. E ja vi “perito das partes” defendendo teses das mais absurdas, fáceis de serem desconstruídas ou invalidadas pela outra parte, mas a outra parece também não ser capaz de desconstruir a tese e invalidar evidências ainda que muito frágeis. Ou seja que eu saiba tem esses 2 juízes e mais 2 que buscam opinião técnica neutra e que sejam de pessoas de sua confiança. E todos os outros, o que fazem? Julgam, determinam e decidem com base na mais arriscada realidade do nosso sistema jurídico, a que o “convencimento pessoal” do juiz é a que resultará na “decisão legítima do julgado”. 
> 
> E ai da no que da. Se você acha esse tipo de decisão absurda que dirá uma loja de varejo ser obrigada a pagar 2 anos de salário médio de uma professora em nível de “mestrada” porque ela perdeu toda sua tese que estava em um laptop comprado no varejo e o HD deu defeito enquanto ainda era “mestranda"? Ja tinha passado a obrigação de balcão, e o equipamento estava nos termos da garantia do fabricante. E dentro desses termos o equipamento foi substituído por um novo em 1 semana, mas obviamente os dados da tese da mestranda não voltaram com o equipamento novo. O que passa na cabeça de um juiz que determina que a loja, de varejo (nem o fabricante ou ambos num regresso simples) seja responsável pelos dados perdidos da usuária e gere como punição pra uma obrigação que nunca existiu, pagar o equivalente a 28 vezes o valor do próprio laptop em um prazo de 24 meses? 
> 
> Ou seja existem decisões absurdas o tempo todo, por falta de instrução adequada.
> 
> Não faz qualquer sentido apontar o Marco Civil como problema. Ao contrário o Marco deve ser defendido pra reverter essa decisão, sob risco de ser usado pra apoia-la e acabar gerando uma prerrogativa negativa. Afinal estamos no país em que algumas leis “pegam” outras “não pegam”, e das que pegam algumas “pegam de um jeito” outras “de outro”. Se o Marco pegar “da forma errada”, meus amigos, não adiantará fugir pras colinas. Cuba vai parecer melhor. Mas como escrito, como no papel, como na teoria do nosso sistema jurídico, é direito positivo, está o texto la, escrito, claro em sua maior parte. Cumpra-se e faça-se cumprir. Da forma adequada. Então espero que esse juiz seja instruído, busque se atualizar, seja bem orientado e mude sua decisão buscando outra punição ao Facebook.
> 
> O próprio Marco Civil dispõe sobre a responsabilidade dos escritórios locais de empresas estrangeiras, e é o caso do Facebook. O facebook existe no brasil, tem escritório aqui e é capaz de responder aqui. Então o excelentíssimo juiz deveria simplesmente determinar punição financeira. Multa, sequestro de bens. O escritório do FB no Brasil tem suas cifras diárias arrecadas em fluxo financeiro nacionalizado com propagandas, campanhas, etc. Congela e sequestra isso tudo estilo Eike Batista até que o FB resolva ou crie mecanismos que futuramente ajudem a coibir ou rastrear o problema.
> 
> Convenhamos existem soluções técnicas viáveis. Cada imagem ou video enviado pelo whatsapp pode conter geo tagging até da origem do arquivo. Poderia conter metadados com o ID do usuário enviando e retransmitido. Esse ID seria a principio o numero do telefone, mas isso seria contrário a privacidade então poderia-se gerar um ID aleatório, ele ser taggeado, e associado ao serviço central do whatsapp e mediante ordem judicial as tags associadas de volta ao numero do telefone. Ou seja em um caso judicial poderia-se saber quem originou o material, quem retransmitiu, o local de origem do material, tudo continuando com a arquitetura peer-to-peer ja que o taggeamento seria no próprio aparelho (cliente whatsapp), e além disso hoje ja existe uma comunicação mínima de metadados com um servidor central. É como voce recebe as notificações push, etc. Ou seja a complexidade é mínima senão nula pra gerar uma solução, não muda a arquitetura do serviço, não compromete a privacidade e principalmente pra evitar que seja forjado ou transmitido/retransmitido conteúdo sem esse taggeamento, o cliente que recebe conteúdo pode se negar a receber o conteúdo que não tiver os metadados mínimos obrigatórios. Afinal estou pensando na hipótese de forjar, com um cliente whatsapp modificado, um Android rootado ou iPhone com Jailbreak. Se a origem for forjada, e felizmente sabemos que a maioria dos usuários não usam clientes forjados por ser um serviço gratuito, o bloqueio do conteúdo nos clientes autênticos no mínimo mitiga muito o problema.
> 
> Enfim essa é uma ideia, de uma infinidade de outras ideias possíveis, melhores, mais simples, mais complexas. Poderia-se envolver chave publica/privada e fingerprinting pra evitar tráfego excessivo de dados, são muitas as possibilidades de solução que poderiam permitir rastreabilidade e bloqueio de conteúdo sem comprometer privacidade.
> 
> Inclusive o que estou dizendo não tem nada de novo que já não seja feito. Se você pegar seu whatsapp de iPhone abrir o bundle no iExplorer (sim vc vai estar quebrando os termos da EULA da Apple Store hehe) você vai ver que o conteúdo multimídia armazenado no WhatsApp já tem uns metadados la… alguns sugestivos outros (os perigosos hehe) que não conseguimos ter a menor idéia do que é e como está sendo usado.
> 
> Ou seja mais que viável, já é praticado pra alguma finalidade. Pq não ser expandido pra atender requisitos pra operar no Brasil? Se usar bem o Marco Civil ele pode ser usado pra APOIAR uma decisão desse tipo. E enquanto o facebook não faz… bom a “agressão de bens e patrimônio” é prevista no direito civil, no penal, nas leis de SA, na responsabilidade civil… então… simples, que se “agrida” os bens e patrimonios.
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> Não a sociedade como um todo.
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> O legislador tem que legislar e o magistrado decidir em benefício da sociedade de forma ampla. Não em detrimento do todo e em favor do interesse de uma parte específica ofendida em um processo específico. 
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> Então o ideal é que a decisão seja algo “bom pra todos”, e não bom pra uma parte enquanto todo o resto da sociedade simplesmente fica sem serviço. Acredito na boa intenção do juiz, mas o resultado não tem nada de bom.
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> Enfim esse juiz tem a oportunidade de ser melhor instruído e esperemos que ele busque ouvir opiniões ao invés de simplesmente se respaldar no seu convencimento pessoal, que naturalmente não é dos maiores sobre os temas “informáticos” heheh, e nem tem obrigação de ser. Ele estudou direito. O correto no entanto é ele buscar mesmo que numa conversa informal, um entendimento técnico mastigado de outras possibilidades, não apenas “bloqueio” e “domínios DNS e endereço IP” como está no texto da decisão proferida.
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> Enfim, boa sorte pros brasileiros.
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> Mas o Marco Civil de forma alguma pode virar vilão nesse caso :/
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> --
> Patrick Tracanelli
> 
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