[GTER] Freqüências de 3 e 3.65 Ghz
Bruno Cabral
bruno at openline.com.br
Sat Feb 14 08:55:55 -02 2015
A frequencia foi licitada no começo da decada passada, poucas empresas compraram, houve outra tentativa em meados de 2006 mas o valor das licenças foi questionado, a pior agência sentou em cima (como fez com pedidos para mmds e tv a cabo) de forma a evitar competição para as concecionarias e ficou por isso mesmo
A sky andou comprando operações de mmds em 2,5GHz migrando os clientes pra DTH e vendendo banda larga na frequência, foi assim que furou o bloqueio. Onde não tem mmds a freqüência foi praticamente doada as teles
Note que a resolução define uso fixo ou seja apesar de previsto na tecnologia você não pode por ex vender celular para voz nem dados
Resumindo eh necessário comprar uma faixa dessa para poder usar, ela não eh "livre" como 2,4 ou 5,8GHz
!3runo Cabral
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> Date: Fri, 13 Feb 2015 15:10:49 -0200
> From: fhfrediani at gmail.com
> To: gter at eng.registro.br
> Subject: [GTER] Freqüências de 3 e 3.65 Ghz
>
> Prezados,
> Dúvida/Curiosidade.
>
> Alguém tem informações a respeito do uso das frequencias de 3 e 3,65 Ghz
> no Brasil ?
> Pergunto isso pois como alguns ja devem ter visto existem produtos da
> UBNT que operam nessa faixa (Nanobridge, Powerbridge e Rocket) porém
> praticamente pouco se houve a respeito.
>
> Pesquisei rapidamente e encontrei esta resolução da ANATEL
> regulamentando a faixa de 3400 Mhz a 3600 Mhz (Resolução nº 537, de 17
> de fevereiro de 2010 -
> http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2010/71-resolucao-537) que
> diz lá:
> /- Art. 1º Atribuir a Faixa de Radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600
> MHz adicionalmente ao Serviço Móvel, em caráter primário.//
> //- Art. 2º Manter a destinação da Faixa de Radiofreqüências de 3.400
> MHz a 3.600 MHz, em caráter primário, para prestação do Serviço de
> Comunicação Multimídia - SCM e do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC./
> /- Art. 3º Destinar, adicionalmente, a Faixa de Radiofreqüências de
> 3.400 MHz a 3.600 MHz, em caráter primário, para prestação do Serviço
> Móvel Pessoal - SMP./
>
> O que exatamente entende-se por Serviço Movel ? Celulares ?
>
> Adicionalmente o Art. 5 fala sobre potencia máxima de 30W e para algumas
> subfaixas 4W e 2W o que me parece bem mais alta do que as atuais
> regulamentadas para 2.4 e 5 Ghz. No Art. 6 menciona limite de 33 dBm
> para sistemas "fixos e móveis.
> Por fim no final da resolução tem uma tabela com a Canalização porém o
> espacamento entre eles é de apenas 5 Mhz. Será que permite agregação ?
>
> A questão é:
> 1 - É ou não liberado para uso por provedores com SCM ?
> 2 - Não sendo, seria talvez interessante se pensar em um possível lobby
> por parte de provedores (Abranet talvez?) para com a Agencia para uma
> possivel regulamentação. Seja nesta mesma frequencia ou em outra que
> possa ser utilizada exclusivamente por possuidores de SCM facilitando
> assim a expansao de rede com mais confiabilidade e qualidade como
> construção de links ponto a ponto por exemplo.
> Eventualmente podendo utilizar essas mesma freqüências dos equipamentos
> UBNT ajuda a manter os custos baixos se comparados a necessidade de
> utilizacao de rádios profissionais com freqüências licenciadas.
>
> Considerações ?
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> Fernando
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