[GTER] Grandes provedores no EUA usando "fast lanes"
Bruno Cabral
bruno at openline.com.br
Sun May 11 22:13:46 -03 2014
Era o Art 86 da LGT "a empresa deve prestar exclusivamente o objeto da concessao (STFC) e nenhum outro". mas nao houve licitacao de serviço público de dados, criaram "autorizacao de stfc de longa distancia" para a embratel e intelig "esquecerem" da rede de troncos que garantiria a competicao, as concessionarias compraram suas SMPs, depois as redes independentes de transporte (geodex, pegasus, eletronet faliu) e depois montaram suas SCMs para substituir as SRTTs doadas apos a concessao inicial (ja que nao era um servico existente e nao foi licitado por violar o art 86), as consultorias que criariam as tabelas de preços que baseariam as tarifas (as "empresas modelos") nunca foram sequer cogitadas e ainda assim os contratos de concessao foram renovados em 2005 (*) sem que o periodo probatorio fosse ao menos validado pela agencia dita reguladora, que nem a lista de bens reversiveis da concessao publica consegue publicar.
A unica tentativa de por justiça nesse caso foram um monte de liminares cassadas pela agencia, que ficou mudando a data da assinatura das renovacoes para dificultar as acoes contestatorias e ficou tudo por isso mesmo, o "fato consumado". A Flavia Lefreve, da Proteste, pra mim é tao importante quanto o Sn0wden, em sua luta solitaria e ingloria contra esses desmandos.
Por sinal, alguem tem link para alguma lei ou regulamento sobre as "empresas modelo" que baseariam as tarifas?
!3runo
(*) nao vou comentar esse absurdo juridico, assinar contrato de concessao sem data certa, nem a desistencia da ADIN contra a privatizacao da telebras nem a CPI da anatel que foi sustada recentemente
> Se não me engano detentor de STFC não poderia prestar SCM e isso nunca foi impedimento para as patrocinadoras da agencia.
> O ponto a quero chegar é: o marco provavelmente tem uma brecha que nos não sabemos mas que já fora acordada.
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