[GTER] RES: Internet em Condominio

mantunes mantunes.listas at gmail.com
Sun Aug 5 09:50:57 -03 2012


Senhores,

a lei maior é a convenção do condomínio, com analogia a constituição
federal, para alterar já que é diferente do
que regimento interno de acordo com o artigo 1.351 do Código Civil
para alterar a convenção condominial registrada
 no cartório deverá a nova convenção ser aprovada pelo voto de 2/3 dos
condôminos.

Depois que aprovar.. todos pagam.. mesmo sem usar..

Em 4 de agosto de 2012 18:13, Alex Weyer <alex.weyer at gmail.com> escreveu:
> Complementando a discussão:
>
> Como fica o rateio do custo? Normalmente não é todos os moradores que
> gostariam/utilizariam o serviço (diferente da água, que todos pagam
> independente de consumir).
>
> Se divide pela quantidade de moradores que irão utilizar? caso aumente ou
> diminua a quantidade de moradores "utilizadores", se aumenta ou diminui o
> custo de cada um? é possível isso, em termos "legais"?
>
> Alex
>
>
>
> Em 4 de agosto de 2012 14:40, casfre at gmail.com <casfre at gmail.com> escreveu:
>
>> > Todos os equipamentos dever ser homologados pela anatel, até mesmo uma
>> > simples placa de rede.
>>
>> Excelente iniciativa. Mata a cobra e mostra o pau, como se diz no
>> interior. :-)
>> Intrigante saber desse detalhe e pensar até onde se aplica esse
>> entendimento [obviamente pensando em outros contextos, além dos
>> condomínios] de que todos os equipamentos devem ser homologados pela
>> Anatel, até uma placa de rede.
>>
>> Obrigado.
>>
>> Cássio
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> Alex Weyer
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