[GTER] Internet em Condominio

Bruno Cabral bruno at openline.com.br
Fri Aug 3 09:10:22 -03 2012


Prezado Sr. Miguel

Argumentação juridica precisa incluir as citações para facilitar o entendimento. A Norma 004/95 diz que um provedor de serviço de valor adicionado pode contratar QUALQUER serviço de telecom para prestar seu serviço de valor adicionado. ADSL é um serviço de telecom como outro qualquer e portanto pode sim, ser usado

O que o regulamento/LGT diz é que não se pode revender SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES sem licença (no caso), SCM. Então mesmo que um "provedor" (no popular "gatovelox") compartilhe ADSL (o que não é "crime", pela Norma 004/95) ele precisa de licença de SCM para a parte de telecomunicações (pois vai extrapolar o limite de uma edificação). Lembre que não há SVA sem um serviço de telecom "por baixo"

Então se o "provedor de ADSL" tem licença de SCM, ele pode sim, revender o link ADSL. O sr. talvez esteja achando que é ilegal (ou imoral, não importa) porque no contrato da tele diz que não pode haver a revenda. No entanto, como catedrático de direito, adianto que um contrato de uma concessionária (*) não pode ir de encontro a direitos resguardados pelas normas e regulamentos da Anatel e do Minicom (além é claro da CF88), entre eles a Norma 004/95 que diz que... "QUALQUER (grifo meu) serviço de telecom pode ser usado" pelo SVA, sob pena de nulidade da cláusula restritiva. É o mesmo que você querer revogar por ex. o FGTS nos contratos dos seus funcionários. A cláusula de não revenda é que é ilegal, o "compartilhamento"/revenda é inteiramente legal.

Os provedores "normais" (aqueles que tem link dedicado) de uma maneira geral abominam os "provedores de ADSL", no entanto conheço vários casos de provedores "normais" que turbinam seus links (devido ao alto custo dos dedicados) com alguns ADSL, e não parecem perceber a ironia dessa atitude. E mesmo provedores "normais" usam NAT pelas dificuldades em receber mais IPs das concessionárias, igual aos "provedores de ADSL"

E eu desenvolvi (e tem bastante gente usando) uma maneira criativa de mesmo com ADSL usar IPs públicos dinâmicos, sem NAT. O pessoal que já fez o meu curso de BGP sabe do que se trata a idéia

[]s, !3runo Cabral

(*) outro exemplo é a multa de cancelamento antecipado, vedada inteiramente pela Resolução 272/01 mas que as teles insistem em colocar nos contratos (e muitas vezes, cobrar a multa), sob a vista grossa da agência. A multa não se sustenta nem no procon, quanto mais na justiça!

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