[GTER] Isenção de multa de rescisão de link IP para operadoras SCM

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Mon Oct 31 16:56:56 -02 2011


2011/10/31 Wenderson Souza <wendersonsouza at gmail.com>:
> Se a operadora alegar que fez algum investimento e "isentou" você,
> total ou parcialmente, deste investimento pela permanência do tempo de
> contrato. Você terá que pagar a multa.

> Agora se em contrato não há nenhuma cláusula especificando a isenção
> de investimento ou qualquer benefício dado a sua empresa no contrato,
> você "não deve" a multa.

Mesmo que haja, você não deve a multa. Você deve o ressarcimento do
investimento... que precisa ser comprovado de alguma forma pela tele.
Qualquer valor calculado por percentagem de mensalidades qualifica
como multa e é contrário ao regulamento.


Rubens



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