[GTER] Anúncio de um bloco IPv4 dentro de um AS alocado para uma entidade diferente
Rafael Cresci
cresci at gmail.com
Thu Jul 7 12:58:48 -03 2011
Legalmente não há nenhuma proibição. Não é o ideal, porém.
Nos EUA e Europa é até meio que comum, e está crescendo. Alguns carriers (em especial os Tier 2) estão se negando a fornecer prefixos maiores que /23 para seus clientes, mandando-os ir direto à autoridade de registro (ARIN/RIPE). Mas nem sempre estes clientes têm capacidade para BGP (equipamento, ou $ para investir em NOC e roteadores) e nem mesmo são multihomed (ou às vezes chegam até a ser end-user ao invés de ISP); e as policies da ARIN ao menos permitem que não-multihomed também solicitem recursos. Não há exigência de ASN para obter uma alocação de IP.
Com isso, é possível (e fazem) que o(s) upstream(s) anunciem o prefixo diretamente alocado dos seus clientes; neste caso, os upstreams solicitam uma LOA ( http://en.wikipedia.org/wiki/Letter_of_Agency ) autorizando-os a isso.
[]s
Rafael Cresci
On 07/07/2011, at 09:45, Antonio Carlos Pina wrote:
> Se os IPs pertencem a empresa "A", ele não é divulgado pelo ISP "x". A
> empresa "A" vai fazer uma conexão via BGP e ela mesmo vai anunciar os IPs.
>
>
>
> Se ela precisar ter IPs anunciados em outro ISP "y", ela precisará ter
> conexão BGP também com o ISP "y".
>
>
>
> Imagino que o anúncio de blocos de outrem dentro de seu próprio anúncio seja
> evitado por todas as operadoras devido à dificuldade de manutenção. Empresas
> pequenas podem topar fazer isso para crescer (ganhar clientes), mas depois
> que as empresas crescem fica inviável.
>
>
>
> A conexão BGP é a solução correta.
>
>
>
> Em 7 de julho de 2011 09:52, Patric Silva <patricfs at gmail.com> escreveu:
>
>> Estimados,
>>
>> gostaria de retomar um assunto que já foi tratado anteriormente no GTER.
>>
>> Como está a divulgação de endereços IPs disponbilizados para a Entidade
>> X por RIRs e/ou LIRs diferente do Registro.br e estes por sua vez querem
>> que
>> um AS (alocado pelo Registro.br) divulgue parte deste bloco (/23 ou /24)?
>>
>> Em outras palavras: A "Empresa A" tem um bloco IPv4 alocado pelo RIPE,
>> este range já está divulgado em um AS de uma outra empresa (ISP X). A
>> "Empresa A" está encerrando o contrato com o ISP X e quer que o ISP Z
>> divulgue este bloco.
>>
>> Algumas operadoras aqui no Brasil estão colocando que não é permitido
>> fazer este tipo de divulgação. Não consegui achar nada formal a respeito.
>>
>> Vcs tem alguma orientação?
>>
>> Grato pela atenção
>> Patric
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