[GTER] RES: Usar AS alheio-uma dúvida.

Toledo, Luis Carlos lscrlstld at gmail.com
Thu Aug 12 18:46:23 -03 2010


 Olá Marlon, na verdade há vários cenários, in-line 

> 
> Srs.,
> 
> Suponhamos, por um momento, que a Justiça Federal pretenda 
> contratar para a sua Infovia um serviço de Internet que seja 
> compartilhado pela totalidade dos Tribunais integrantes. 
> Suponhamos ainda que o Edital exija do fornecedor a 
> designação de um bloco de endereços IP em quantidade 
> suficiente para atender a esses Tribunais (ou seja, esses 
> endereços não serão próprios -- a JF não será ainda um AS). 

Aí que está um ponto decisivo, como será o trafego de dados entre os pontos
(TJF) e destes pontos com a internet.

Dois cenários iniciais:
1 - Os TJF estão numa "intranet" mesmo com IPs verdadeiros, mas trocam dados
com a internet através de ponto(s) concentrador(es).
2 - Cada TJF está concectado diretamente a internet trocando dados
utilizando seus Ips verdadeiros e vísiveis a toda internet.

Imagino que essa decisão é o ponto de partida.

> Vamos supor, ainda mais, que a Justiça Federal, com essa 
> designação de bloco IP já associado a um ASN de terceiro, se 
> "pendure" sob o ASN de uma outra instituição. Pelas minhas 
> pesquisas é admissível do ponto de vista técnico, mas... e no 
> que se refere à administração desse AS e à segurança (em 
> particular a identificação do responsável pelo bloco de 
> endereços)? 

No cenário "1" sua gerência é maior do que no "2"

> A atitude correta não seria ter seu próprio bloco 
> de endereços IP e um ASN especialmente designado?

A principio sim.

> Ao nos 
> colocarmos sob o ASN alheio não teríamos forçosamente de nos 
> submeter às poíticas de roteamento desse AS?

Totalmente.

> Gostaria de entender bem essa questão, que ainda não me está clara.
> 

Um contrato pode reger essa relação.




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