[GTER] Usar AS alheio-uma dúvida.

MARLON BORBA MBORBA at trf3.jus.br
Thu Aug 12 16:29:39 -03 2010


Srs.,

Suponhamos, por um momento, que a Justiça Federal pretenda contratar
para a sua Infovia um serviço de Internet que seja compartilhado pela
totalidade dos Tribunais integrantes. Suponhamos ainda que o Edital
exija do fornecedor a designação de um bloco de endereços IP em
quantidade suficiente para atender a esses Tribunais (ou seja, esses
endereços não serão próprios -- a JF não será ainda um AS). 

Vamos supor, ainda mais, que a Justiça Federal, com essa designação de
bloco IP já associado a um ASN de terceiro, se "pendure" sob o ASN de
uma outra instituição. Pelas minhas pesquisas é admissível do ponto de
vista técnico, mas... e no que se refere à administração desse AS e à
segurança (em particular a identificação do responsável pelo bloco de
endereços)? A atitude correta não seria ter seu próprio bloco de
endereços IP e um ASN especialmente designado? Ao nos colocarmos sob
o ASN alheio não teríamos forçosamente de nos submeter às poíticas de
roteamento desse AS?

Gostaria de entender bem essa questão, que ainda não me está clara.



-- 

Abraços,

Marlon Borba, CISSP, APC DataCenter Associate
Técnico Judiciário · Segurança da Informação
IPv6 Evangelist · Moreq-Jus Evangelist
Comissão Local de Resposta a Incidentes - CLRI
TRF 3 Região
(11) 3012-2030 (VoIP)
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