[GTER] RES: Problemas com e-mail

MARLON BORBA MBORBA at trf3.jus.br
Thu Feb 26 15:31:28 -03 2009


A DH-C, que é a administradora dos servidores DNS, deve criar neles uma
zona .in-addr.arpa contendo os reversos dos IPs alocados, e comunicar à
Embratel os endereços desses servidores. A Embratel cria registros .PTR
para essas zonas reversas, indicando que os servidores da DH-C são
autoritativos para elas.

Maiores informações, veja a RFC 2317 - Classless IN-ADDR.ARPA
delegation [1].




[1] http://www.ietf.org/rfc/rfc2317.txt
-- 

Abraços,

Marlon Borba, CISSP, APC DataCenter Associate
Técnico Judiciário · Segurança da Informação
IPv6 Evangelist · MoReq-Jus Evangelist
TRF 3 Região
(11) 3012-1683
--
Practically no IT system is risk free.
(NIST Special Publication 800-30)
--


Em 26/2/2009 às 12:53, "GIULIANO (UOL)" <giulianocm at uol.com.br>
gravou:

<snip>

> - Os registros de DNS sao feitos pela DH-C em Sao Paulo, pois o
cliente 
> possui infra de servidores de aplicacao dentro da DH-C
> 
> O que temos que fazer com relacao ao bloco /26 da EMBRATEL ?  Onde
nos 
> temos que delegar esse bloco ?
> 
> Seria perante a EMBRATEL  ou perante a DH-C onde estao as entradas de
DNS ?

</snip>




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