[GTER] RES: Resposta do Senador Azeredo

Murilo Antonio Pugliese mpugliese at diveo.net.br
Wed Jul 16 11:24:50 -03 2008


É, mas enquanto todos estão atentos e discutindo leis estúpidas e 
propositalmente arbitrárias como a lei seca, desvia-se a atenção da nação para problemas realmente sérios como o descontrole da economia e a eminente 
escalada da inflação.


-----Mensagem original-----
De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] Em nome de Anderson Nadal
Enviada em: quarta-feira, 16 de julho de 2008 11:10
Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
Assunto: Re: [GTER] Resposta do Senador Azeredo

Srs.

Isso será igual a tal "Lei Seca".

Daqui a 6 meses, tudo volta a "normalidade" (se é que posso usar essa palavra).

[]'s


2008/7/16 Emiliano Martins <emiliano.martins at ik1.com.br>:
> Essa lei será mais uma lei para inglês ver...
>
> 2008/7/16 <miguel_penteado at ig.com.br>:
>
>> Tradução para o psicoguês: "Antes viver na ilusão e ser feliz do que sofrer
>> na
>> realidade."
>> Tradução para o espertuguês: "Tonto e trouxa no mundo raleia, mas não
>> acaba."
>>
>> Será que estes senhores estão equeivocados em suas considerações quanto a
>> ao
>> PL (talvez devido a sua inexperiência nas áreas respectivas):
>>
>> André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA,
>> Pesquisador
>> 1 do CNPq.
>>
>> Sérgio Amadeu da Silveira, Prof. do Mestrado da Faculdade Cásper Líbero
>>
>> João Carlos Rebello Caribé, Publicitário e Consultor de Negócios em Midias
>> Sociais
>>
>>        Portanto, pelo menos para mim, o esclarecimento do Sr. Azeredo não
>> convence
>> mesmo.
>>
>> Miguel
>>
>> A Tuesday 15 July 2008 23:37:24, Marconi Pereira escreveu:
>> > Segue a resposta da assessoria de gabinete do Senador Azeredo ao email
>> que
>> > eu postei há uns dias nesse grupo. Abraços,
>> > Marconi
>> >
>> > =====================
>> >
>> >
>> > Para esclarecimento,
>> >
>> > A VERDADEIRA PROPOSTA DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS
>> > - A proposta do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para tipificar e punir
>> os
>> > crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação é um texto
>> > substitutivo a três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional -
>> > PLC 89/2003 (da Câmara); PLS 76/2000  e PLS 137/2000 (do Senado).
>> >
>> > - O Senador Eduardo Azeredo é, portanto, relator de da proposta, com
>> > parecer aprovado pelas comissões de Educação (CE), Ciência e Tecnologia
>> > (CCT), Constituição e Justiça (CCJ), além da Comissão de Assuntos
>> > Econômicos (CAE), onde a proposta também recebeu emendas e parecer
>> > favorável do Senador Aloízio Mercadante (PT-SP).
>> >
>> > - O texto espelha o que é necessário para coibir e punir os delitos de
>> > informática, modificando e ampliando cinco leis brasileiras: Código
>> Penal,
>> > Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e
>> > Estatuto da Criança e do Adolescente.
>> >
>> > - Essas leis são antigas e não contemplam, em seus textos, os novos
>> crimes,
>> > surgidos com o avanço das tecnologias da informação. Daí, a necessidade
>> de
>> > modernizá-las.
>> >
>> > - São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não
>> > autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2)
>> > obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou
>> > informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados
>> > pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado
>> > eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de
>> pena
>> > para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato
>> > eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou
>> utilidade
>> > pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,
>> telefônico,
>> > informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores
>> > ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos
>> e
>> > 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e
>> > celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada
>> > por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13)
>> > receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no
>> Estatuto
>> > da Criança e do Adolescente).
>> >
>> > - NÃO. O usuário não será permanentemente vigiado pelos provedores ou por
>> > quem quer que seja. A proposta determina apenas que os provedores guardem
>> > dados de CONEXÃO - hora de on e off e número de IP - e que os repassem,
>> > mediante solicitação, à autoridade investigatória. Os provedores também
>> > deverão repassar denúncia DE QUE TENHAM SIDO INFORMADOS (por usuários que
>> > se sintam lesados), para a autoridade competente. O PROVEDOR NÃO É UM
>> DEDO
>> > DURO, MAS UM COLABORADOR DAS INVESTIGAÇÕES. TUDO O QUE ELE FIZER SERÁ
>> > MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA!
>> >
>> > - A lei vai punir apenas os maus usuários, aqueles que, a cada dia mais,
>> > usam as tecnologias da informação para cometer delitos como clonagens,
>> > difusão de vírus, pedofilia.
>> >
>> > - A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o
>> > computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo,
>> seja
>> > dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades
>> > semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A
>> > ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELA LEI, NO USO DAS
>> > TECNOLOGIAS.
>> >
>> > - NÃO! Não há qualquer cerceamento de opinião, atentado à liberdade de
>> > expressão ou censura. Vale lembrar que APENAS OS DADOS DE CONEXÃO SERÃO
>> > GUARDADOS. A NAVEGAÇÃO É LIVRE E SÓ SERÁ INVESTIGADA MEDIDANTE
>> SOLICITAÇÃO
>> > JUDICIAL, O QUE, É CLARO, SÓ OCORRERÁ EM CASO DE DENÚNCIA DE CRIME. É
>> como
>> > se fosse uma ligação telefônica qualquer: se houver pedido judicial para
>> > quebra de sigilo, as informações dirão respeito apenas à hora em que
>> > determinado número ligou para outro. Portanto, mais uma vez, O BOM
>> USUÁRIO
>> > ESTÁ PRESERVADO EM TODOS OS SEUS DIREITOS.
>> >
>> > - A proposta foi elaborada de acordo com a Convenção Internacional contra
>> o
>> > Cibercrime - Convenção de Budapeste - assinada pelas nações mais modernas
>> > do mundo, entre elas, os países da Comunidade Européia, os Estados
>> Unidos,
>> > a Coréia do Sul e o Canadá.
>> >
>> > - A conformidade da lei brasileira com a Convenção permitirá ao Brasil
>> ser
>> > signatário deste tratado internacional - ação de suma importância para as
>> > investigações transfronteiras.
>> >
>> > - O Brasil, por meio de seu Parlamento eleito legitimamente, está lutando
>> > contra os cibercrimes. Seu apoio é importante!
>> >
>> > Muito obrigado.
>> >
>> > Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo.
>> > _________________________________________________________________
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