[GTER] Resposta do Senador Azeredo

Demi Getschko demi at nic.br
Wed Jul 16 11:34:07 -03 2008


Mesmo "não colando" é mais uma lei no mesmo espírito de muitas outras. 
Neste país, a chance de alguém estar totalmente legal tende a zero, dado 
o emaranhado de leis que podem ser "sacadas" a critério de quem quiser 
alegar ilegalidade ou exercer algum poder constritivo. ("boa 
constrictor" = jibóia).

Vou citar o Cardeal Richelieu:
===
"Mostrem-me seis linhas escritas pelo mais honesto dos homens e eu 
encontrarei um motivo para enforcá-lo"
===
Fez escola!
demi




Anderson Nadal wrote:
> Srs.
>
> Isso será igual a tal "Lei Seca".
>
> Daqui a 6 meses, tudo volta a "normalidade" (se é que posso usar essa palavra).
>
> []'s
>
>
> 2008/7/16 Emiliano Martins <emiliano.martins at ik1.com.br>:
>   
>> Essa lei será mais uma lei para inglês ver...
>>
>> 2008/7/16 <miguel_penteado at ig.com.br>:
>>
>>     
>>> Tradução para o psicoguês: "Antes viver na ilusão e ser feliz do que sofrer
>>> na
>>> realidade."
>>> Tradução para o espertuguês: "Tonto e trouxa no mundo raleia, mas não
>>> acaba."
>>>
>>> Será que estes senhores estão equeivocados em suas considerações quanto a
>>> ao
>>> PL (talvez devido a sua inexperiência nas áreas respectivas):
>>>
>>> André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA,
>>> Pesquisador
>>> 1 do CNPq.
>>>
>>> Sérgio Amadeu da Silveira, Prof. do Mestrado da Faculdade Cásper Líbero
>>>
>>> João Carlos Rebello Caribé, Publicitário e Consultor de Negócios em Midias
>>> Sociais
>>>
>>>        Portanto, pelo menos para mim, o esclarecimento do Sr. Azeredo não
>>> convence
>>> mesmo.
>>>
>>> Miguel
>>>
>>> A Tuesday 15 July 2008 23:37:24, Marconi Pereira escreveu:
>>>       
>>>> Segue a resposta da assessoria de gabinete do Senador Azeredo ao email
>>>>         
>>> que
>>>       
>>>> eu postei há uns dias nesse grupo. Abraços,
>>>> Marconi
>>>>
>>>> =====================
>>>>
>>>>
>>>> Para esclarecimento,
>>>>
>>>> A VERDADEIRA PROPOSTA DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS
>>>> - A proposta do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para tipificar e punir
>>>>         
>>> os
>>>       
>>>> crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação é um texto
>>>> substitutivo a três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional –
>>>> PLC 89/2003 (da Câmara); PLS 76/2000  e PLS 137/2000 (do Senado).
>>>>
>>>> - O Senador Eduardo Azeredo é, portanto, relator de da proposta, com
>>>> parecer aprovado pelas comissões de Educação (CE), Ciência e Tecnologia
>>>> (CCT), Constituição e Justiça (CCJ), além da Comissão de Assuntos
>>>> Econômicos (CAE), onde a proposta também recebeu emendas e parecer
>>>> favorável do Senador Aloízio Mercadante (PT-SP).
>>>>
>>>> - O texto espelha o que é necessário para coibir e punir os delitos de
>>>> informática, modificando e ampliando cinco leis brasileiras: Código
>>>>         
>>> Penal,
>>>       
>>>> Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e
>>>> Estatuto da Criança e do Adolescente.
>>>>
>>>> - Essas leis são antigas e não contemplam, em seus textos, os novos
>>>>         
>>> crimes,
>>>       
>>>> surgidos com o avanço das tecnologias da informação. Daí, a necessidade
>>>>         
>>> de
>>>       
>>>> modernizá-las.
>>>>
>>>> - São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não
>>>> autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2)
>>>> obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou
>>>> informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados
>>>> pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado
>>>> eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de
>>>>         
>>> pena
>>>       
>>>> para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato
>>>> eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou
>>>>         
>>> utilidade
>>>       
>>>> pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,
>>>>         
>>> telefônico,
>>>       
>>>> informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores
>>>> ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos
>>>>         
>>> e
>>>       
>>>> 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e
>>>> celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada
>>>> por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13)
>>>> receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no
>>>>         
>>> Estatuto
>>>       
>>>> da Criança e do Adolescente).
>>>>
>>>> - NÃO. O usuário não será permanentemente vigiado pelos provedores ou por
>>>> quem quer que seja. A proposta determina apenas que os provedores guardem
>>>> dados de CONEXÃO – hora de on e off e número de IP – e que os repassem,
>>>> mediante solicitação, à autoridade investigatória. Os provedores também
>>>> deverão repassar denúncia DE QUE TENHAM SIDO INFORMADOS (por usuários que
>>>> se sintam lesados), para a autoridade competente. O PROVEDOR NÃO É UM
>>>>         
>>> DEDO
>>>       
>>>> DURO, MAS UM COLABORADOR DAS INVESTIGAÇÕES. TUDO O QUE ELE FIZER SERÁ
>>>> MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA!
>>>>
>>>> - A lei vai punir apenas os maus usuários, aqueles que, a cada dia mais,
>>>> usam as tecnologias da informação para cometer delitos como clonagens,
>>>> difusão de vírus, pedofilia.
>>>>
>>>> - A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o
>>>> computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo,
>>>>         
>>> seja
>>>       
>>>> dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades
>>>> semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A
>>>> ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELA LEI, NO USO DAS
>>>> TECNOLOGIAS.
>>>>
>>>> - NÃO! Não há qualquer cerceamento de opinião, atentado à liberdade de
>>>> expressão ou censura. Vale lembrar que APENAS OS DADOS DE CONEXÃO SERÃO
>>>> GUARDADOS. A NAVEGAÇÃO É LIVRE E SÓ SERÁ INVESTIGADA MEDIDANTE
>>>>         
>>> SOLICITAÇÃO
>>>       
>>>> JUDICIAL, O QUE, É CLARO, SÓ OCORRERÁ EM CASO DE DENÚNCIA DE CRIME. É
>>>>         
>>> como
>>>       
>>>> se fosse uma ligação telefônica qualquer: se houver pedido judicial para
>>>> quebra de sigilo, as informações dirão respeito apenas à hora em que
>>>> determinado número ligou para outro. Portanto, mais uma vez, O BOM
>>>>         
>>> USUÁRIO
>>>       
>>>> ESTÁ PRESERVADO EM TODOS OS SEUS DIREITOS.
>>>>
>>>> - A proposta foi elaborada de acordo com a Convenção Internacional contra
>>>>         
>>> o
>>>       
>>>> Cibercrime – Convenção de Budapeste – assinada pelas nações mais modernas
>>>> do mundo, entre elas, os países da Comunidade Européia, os Estados
>>>>         
>>> Unidos,
>>>       
>>>> a Coréia do Sul e o Canadá.
>>>>
>>>> - A conformidade da lei brasileira com a Convenção permitirá ao Brasil
>>>>         
>>> ser
>>>       
>>>> signatário deste tratado internacional – ação de suma importância para as
>>>> investigações transfronteiras.
>>>>
>>>> - O Brasil, por meio de seu Parlamento eleito legitimamente, está lutando
>>>> contra os cibercrimes. Seu apoio é importante!
>>>>
>>>> Muito obrigado.
>>>>
>>>> Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo.
>>>> _________________________________________________________________
>>>> Making the world a better place one message at a time.
>>>> http://www.imtalkathon.com/?source=EML_WLH_Talkathon_BetterPlace
>>>> --
>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>>>         
>>> --
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>> iK1 Tecnologia Ltda
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