[GTER] Resposta do Senador Azeredo
Emiliano Martins
emiliano.martins at ik1.com.br
Wed Jul 16 10:30:39 -03 2008
Essa lei será mais uma lei para inglês ver...
2008/7/16 <miguel_penteado at ig.com.br>:
> Tradução para o psicoguês: "Antes viver na ilusão e ser feliz do que sofrer
> na
> realidade."
> Tradução para o espertuguês: "Tonto e trouxa no mundo raleia, mas não
> acaba."
>
> Será que estes senhores estão equeivocados em suas considerações quanto a
> ao
> PL (talvez devido a sua inexperiência nas áreas respectivas):
>
> André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA,
> Pesquisador
> 1 do CNPq.
>
> Sérgio Amadeu da Silveira, Prof. do Mestrado da Faculdade Cásper Líbero
>
> João Carlos Rebello Caribé, Publicitário e Consultor de Negócios em Midias
> Sociais
>
> Portanto, pelo menos para mim, o esclarecimento do Sr. Azeredo não
> convence
> mesmo.
>
> Miguel
>
> A Tuesday 15 July 2008 23:37:24, Marconi Pereira escreveu:
> > Segue a resposta da assessoria de gabinete do Senador Azeredo ao email
> que
> > eu postei há uns dias nesse grupo. Abraços,
> > Marconi
> >
> > =====================
> >
> >
> > Para esclarecimento,
> >
> > A VERDADEIRA PROPOSTA DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS
> > - A proposta do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para tipificar e punir
> os
> > crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação é um texto
> > substitutivo a três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional –
> > PLC 89/2003 (da Câmara); PLS 76/2000 e PLS 137/2000 (do Senado).
> >
> > - O Senador Eduardo Azeredo é, portanto, relator de da proposta, com
> > parecer aprovado pelas comissões de Educação (CE), Ciência e Tecnologia
> > (CCT), Constituição e Justiça (CCJ), além da Comissão de Assuntos
> > Econômicos (CAE), onde a proposta também recebeu emendas e parecer
> > favorável do Senador Aloízio Mercadante (PT-SP).
> >
> > - O texto espelha o que é necessário para coibir e punir os delitos de
> > informática, modificando e ampliando cinco leis brasileiras: Código
> Penal,
> > Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e
> > Estatuto da Criança e do Adolescente.
> >
> > - Essas leis são antigas e não contemplam, em seus textos, os novos
> crimes,
> > surgidos com o avanço das tecnologias da informação. Daí, a necessidade
> de
> > modernizá-las.
> >
> > - São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não
> > autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2)
> > obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou
> > informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados
> > pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado
> > eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de
> pena
> > para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato
> > eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou
> utilidade
> > pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,
> telefônico,
> > informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores
> > ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos
> e
> > 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e
> > celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada
> > por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13)
> > receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no
> Estatuto
> > da Criança e do Adolescente).
> >
> > - NÃO. O usuário não será permanentemente vigiado pelos provedores ou por
> > quem quer que seja. A proposta determina apenas que os provedores guardem
> > dados de CONEXÃO – hora de on e off e número de IP – e que os repassem,
> > mediante solicitação, à autoridade investigatória. Os provedores também
> > deverão repassar denúncia DE QUE TENHAM SIDO INFORMADOS (por usuários que
> > se sintam lesados), para a autoridade competente. O PROVEDOR NÃO É UM
> DEDO
> > DURO, MAS UM COLABORADOR DAS INVESTIGAÇÕES. TUDO O QUE ELE FIZER SERÁ
> > MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA!
> >
> > - A lei vai punir apenas os maus usuários, aqueles que, a cada dia mais,
> > usam as tecnologias da informação para cometer delitos como clonagens,
> > difusão de vírus, pedofilia.
> >
> > - A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o
> > computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo,
> seja
> > dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades
> > semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A
> > ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELA LEI, NO USO DAS
> > TECNOLOGIAS.
> >
> > - NÃO! Não há qualquer cerceamento de opinião, atentado à liberdade de
> > expressão ou censura. Vale lembrar que APENAS OS DADOS DE CONEXÃO SERÃO
> > GUARDADOS. A NAVEGAÇÃO É LIVRE E SÓ SERÁ INVESTIGADA MEDIDANTE
> SOLICITAÇÃO
> > JUDICIAL, O QUE, É CLARO, SÓ OCORRERÁ EM CASO DE DENÚNCIA DE CRIME. É
> como
> > se fosse uma ligação telefônica qualquer: se houver pedido judicial para
> > quebra de sigilo, as informações dirão respeito apenas à hora em que
> > determinado número ligou para outro. Portanto, mais uma vez, O BOM
> USUÁRIO
> > ESTÁ PRESERVADO EM TODOS OS SEUS DIREITOS.
> >
> > - A proposta foi elaborada de acordo com a Convenção Internacional contra
> o
> > Cibercrime – Convenção de Budapeste – assinada pelas nações mais modernas
> > do mundo, entre elas, os países da Comunidade Européia, os Estados
> Unidos,
> > a Coréia do Sul e o Canadá.
> >
> > - A conformidade da lei brasileira com a Convenção permitirá ao Brasil
> ser
> > signatário deste tratado internacional – ação de suma importância para as
> > investigações transfronteiras.
> >
> > - O Brasil, por meio de seu Parlamento eleito legitimamente, está lutando
> > contra os cibercrimes. Seu apoio é importante!
> >
> > Muito obrigado.
> >
> > Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo.
> > _________________________________________________________________
> > Making the world a better place one message at a time.
> > http://www.imtalkathon.com/?source=EML_WLH_Talkathon_BetterPlace
> > --
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Emiliano Martins
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