[GTER] 13 crimes: Projeto de crimes da Internet em votação
Marcelo Coelho
marcelo at tpn.com.br
Mon Jul 14 12:27:36 -03 2008
5) inserção ou difusão de vírus;
O que acontece com o cidadão que foi infectado com um vírus não
detectado por seu anti-vírus e começou a enviá-lo para milhares de
computadores?
8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública;
O que acontece com o cidadão que tiver seu computador invadido e, como
um zumbi, fazer um ataque DoS à um site de utilidade pública ?
13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no
Estatuto da Criança e do Adolescente).
O que acontece com um cidadão que entrar num site cujo código HTML tenha
o seguinte?
<iframe src="http://www.site-de-pedofilia.com.br/" width="0" height="0"
style="display: none;">
<iframe src="http://www.outro-site-de-pedofilia.com.br/" width="0"
height="0" style="display: none;">
Ele terá acessado 2 sites criminosos de forma totalmente involuntária.
Mas no seu computador, em seu cache, ele armazenará cópia do site e suas
imagens, como se ele realmente tivesse acessado o site. Até mesmo o log
do servidor web registrará seu acesso como se ele tivesse digitado o
endereço e navegado pelas páginas.
E aí, ele será considerado criminoso ou não?
miguel_penteado at ig.com.br wrote:
> /*
> Pois é.
>
> O problema é justamente que a "forma não muito agradável" enquadrará a "mim"
> e a "90% dos internautas brasileiros". Mas sendo estas as condições, dou-me
> por vencido.
>
> */
>
> A Sunday 13 July 2008 20:00:34, Dejaldir Santiago Sousa escreveu:
>
>> Aproveite o momento, pois, certamente isso tudo irá terminar e, de uma
>> forma não muito agradável para você.
>> Eu particulamente, não enquadro-me em nenhum dos itens abaixo.
>>
>> []'s
>>
>> Dejaldir Santiago.
>>
>> Em Dom, 2008-07-13 às 18:56 -0300, miguel_penteado at ig.com.br escreveu:
>>
>>> Pessoal, os 13 crimes:
>>>
>>> 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema
>>> informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado
>>> de dado ou informação;
>>> 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais;
>>> 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico
>>> alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus;
>>> 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano;
>>> 7) estelionato eletrônico (fishing);
>>> 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública;
>>> 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
>>> informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores
>>> ou sistema informatizado;
>>> 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e
>>> 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e
>>> celulares, por exemplo);
>>> 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de
>>> computadores (alteração na Lei Afonso Arinos);
>>> 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no
>>> Estatuto da Criança e do Adolescente).
>>>
>>> Se a lei estivesse em vigor hoje, eu seria criminoso DOLOSO pelos artigos
>>> "1" e "2" e CULPOSO pelo artigo "5" , "9" e "4".
>>>
>>> 1 - Wireless em hotéis
>>> 2- E-mule
>>> 5- E-mail "bichado".
>>> 9- Minha empresa parou acidentalmente o servidor de e-mails de outra
>>> empresa quando prestava serviço. "Ai se o advogado soubesse..."
>>> 4- Destrui a pasta meus documentos acidentalmente quando prestava um
>>> serviço de formatação no passado, a terceiros...
>>>
>>> Virei criminoso e não tenho vergonha de dizer ... e vcs ?
>>> --
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