[GTER] AS e blocos IP
Marcus Andree
marcusandree at gmail.com
Sat Jan 12 19:34:38 -02 2008
Prezados,
Estou com a tarefa de implementar um AS para
melhorar a disponibilidade de alguns servicos criticos,
visto que ja temos duas conexoes independentes a
provedores distintos...
Ja fiz um trabalho semelhante ha muito, muito tempo,
ainda com a LACNIC e qual nao foi a minha surpresa ao
saber que o regsitro.br esta encarregado destas solicitacoes...
Dei uma olhada no formulario em http://registro.br/info/cidr-request.txt
e estou com algumas duvidas. Basicamente, posso resumir 'as
seguintes:
1 - o formulario explica que ISP sao as entidades que "utilizarao o bloco
para o fornecimento de servicos Internet a terceiros, ou seja, farao
sub-alocacoes para seus clientes". Estamos usando IPv4.
a) no nosso caso, precisamos das vantagens do AS em um conjunto
de servicos, hospedados em maquinas nossas e de terceiros (clientes
e fornecedores). Acredito que, pelo fato de haver pelo menos uma
maquina de terceiros a ser configurada com um IP do bloco solicitado,
devemos considerar a alocacao como sendo do tipo "ISP", correto?
b) mesmo sendo um bloco alocado do tipo "ISP", poderemos utilizar IPs
para uso proprio (ex: servidores web e de aplicacoes, roteadores)?
2 - extraido do formulario: "Devido as restricoes impostas pela
tecnologia atual de
roteamento somente serao alocados blocos a entidades que comprovarem
uso minimo de prefixo /20 para IPv4 e para IPv6, /32 para ISPs e /48
caso contrario. Para entidades que nao cumpram este requisito, mas
ainda assim desejem possuir conexoes a multiplos provedores, por
questoes de seguranca, recomenda-se a contratacao de multiplos links
com um unico provedor utilizando-se de meio fisico e equipamentos
diferentes."
Este texto me causa um pouco de confusao:
a) Sendo um bloco do tipo ISP, precisarei comprovar a utilizacao minima de
um /32 (!!!!!)
b) Caso o bloco nao seja do tipo ISP, terei de comprovar uma
utilizacao /20.
Estao corretas estas interpretacoes?
Algumas informacoes de background: no nosso caso, comprovar um /20 nao seria
um problema. Estamos, atualmente, utilizando 2 blocos /24 dos nossos provedores
a meia carga. Um unico bloco /24 seria de IPs validos seria suficiente
a curto e a
medio prazo, ja que os demais utilizam IPs internos da rede 10.0.0.0/8 e nao ha
previsao de mudancas neste sentido, por varias razoes, incluindo seguranca.
Por fim, como fariamos se estivessemos na seguinte situacao:
- nao alocando IPs a terceiros (isto eh, nao sendo considerado "ISP") e
- nao podendo comprovar um /20 ?
Me parece que um ASN nao seria atribuido... Esta correto?
A alocacao de IPs a terceiros (ser considerado ISP) alivia e muito a carga de
"comprovacoes" necessarias para a alocacao de um bloco. Sera que isto nao
esta gerando abusos? Como o registro.br se certifica das informacoes
submetidas?
Iniciei nesta lista com muitas duvidas mas espero poder ajudar outras pessoas
em breve. :)
Agradeco a todos.
Marcus.
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