[GTER] Azeredo pede normas para combater crimes de internet
Omar Kaminski
omar at kaminski.com
Tue May 29 20:05:21 -03 2007
http://noticias.uol.com.br:80/ultnot/2007/05/29/ult4469u4523.jhtm
29/05/2007 - 16h56
Azeredo pede normas para combater crimes de internet
Brasília - O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) defendeu hoje, durante o
lançamento da Frente Parlamentar da Tecnologia da Informação, a necessidade
de se criar normas para combater os chamados crimes de informática,
praticados pela internet. Azeredo é relator, na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado, do projeto de lei que tipifica 11 crimes, entre
eles difusão de vírus, roubo de senhas e falsificação de cartão de crédito.
Alvo de diversas críticas, o primeiro substitutivo do senador foi
modificado, retirando o ponto mais polêmico, que obrigava o usuário a se
identificar para poder acessar a internet.
A nova versão do substitutivo está na pauta de amanhã da CCJ, mas o próprio
senador acha que o projeto não deve ser votado na sessão porque há vários
itens com prioridade. O senador acha que a proposta, que reúne três projetos
de lei, já foi bastante discutida e está na hora de ser votada. "Estamos
discutindo esse assunto há 10 anos", disse o senador. Se aprovado na
comissão, o projeto terá de ser votado ainda em plenário e seguirá para
apreciação na Câmara dos Deputados.
Pela proposta anterior, o usuário da internet teria que fazer um cadastro,
fornecendo nome completo e endereço, além de ter uma senha de acesso para
identificá-lo. Azeredo disse que continua achando a identificação
importante, mas preferiu retirar esse artigo para permitir que o restante do
projeto seja aprovado. "Fiz isso dentro daquela filosofia de que o ótimo é
inimigo do bom", afirmou. Em novembro do ano passado, quando o projeto ia
ser votado na CCJ, a identificação foi vista como censura e restrição à
liberdade.
Também foi modificada a pena para os provedores de internet que não
prestarem informações sobre os acessos. O substitutivo anterior permitia que
os responsáveis pelos provedores fossem presos se descumprissem a lei. Na
nova versão, segundo Azeredo, a prisão foi substituída por multa de R$ 2 mil
a R$ 100 mil. Os provedores são obrigados a armazenar, por um período de
três anos os dados das conexões. Ele explicou que esses dados não se referem
ao conteúdo acessado.
O novo substitutivo prevê a possibilidade da defesa digital, que permite a
um técnico ou profissional de informática invadir uma comunicação quando
suspeitar que seja um ataque de "hacker". Esse conceito, segundo o texto,
pode ser usado como justificativa de "proteção do sistema, de interceptação
defensiva e de tentativa de identificação do agressor", entre outros.
Segundo Azeredo, o Código Penal já prevê que as pessoas possam alegar
legítima defesa em situações do dia-a-dia. "O que está sendo colocado é que
o técnico também poderia alegar isso, junto ao juiz, no caso de um
contra-ataque", explicou. O senador disse que este ponto ainda está gerando
polêmica e que ele aceita discutir o assunto.
Gerusa Marques
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