[GTER] Cobranças indevidas - Nic.br
Omar Kaminski
omar at kaminski.com
Tue Nov 21 19:12:31 -02 2006
A colega é advogada ou estudou direito por acaso? :)
Vallidar uma prova recebida pelo Correio? Qual a necessidade? Junta-se o
original e pronto.
[]s
----- Original Message -----
From: "Priscila Elizabeth" <pharus_pris at superig.com.br>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
<gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, November 21, 2006 1:10 PM
Subject: Re: [GTER] Cobranças indevidas - Nic.br
O importante, a meu ver, é validar publicamente a prova, para dar-lhe mais
força. De qualquer forma, é sempre bom que o interessado se informe e adote
suas iniciativas, pois, dificilmente, o órgão registral dará conta de todos
os casos.
Pesquisarei melhor a questão do Registro.
Atte.,
Priscila
----- Original Message -----
From: "Omar Kaminski" <omar at kaminski.com>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
<gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, November 21, 2006 2:42 PM
Subject: Re: [GTER] Cobranças indevidas - Nic.br
Nada. Há a prova, para que microfilmar? De onde vc tirou isso? :)
Registrar um documento em Cartório de Titulos e documentos serve para um
documento ter validade contra terceiros. O que não é o caso.
O que deve ser feito em alguns casos - não nesse - é ata notarial.
De resto, ao meu ver quem deveria tomar providências fora alertar os
usuários é o Registro.br/NIC.br.
Omar Kaminski
http://www.kcp.com.br
----- Original Message -----
From: "Priscila Elizabeth" <pharus_pris at superig.com.br>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
<gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, November 21, 2006 11:32 AM
Subject: Re: [GTER] Cobranças indevidas - Nic.br
É preciso guardar a prova, se possível, microfilmada em Cartório de Títulos
e Documentos, para ter fé pública.
[ ]s,
Priscila
----- Original Message -----
From: "MARLON BORBA" <mborba at trf3.gov.br>
To: <gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, November 21, 2006 11:08 AM
Subject: Re: [GTER] Cobranças indevidas - Nic.br
Segundo alguns advogados que ouvi o tratamento dessa ação fraudulenta pode
ser criminal, equivalente ao de uma tentativa de "phishing scam", ou, para
usar o nome mais antigo, "estelionato".
Abraços,
Marlon Borba, CISSP
Técnico Judiciário - Segurança da Informação
TRF 3ª Região
(11) 3012-1683
--
Segurança é um processo, não um produto.
-- Bruce Schneier
--
>>> hermann at rodeios.com 21/11/06 9:13 >>>
Celso Jefferson Paganelli wrote:
> Qualquer pessoa, jurídica ou física pode usar o juizado de pequenas
causas.
Não é toda PJ que pode. Somente "pessoas físicas capazes, maiores de 18
anos e microempresas".
> Sinceramente acho difícil alguém conseguir vencer isso juridicamente.
Concordo...
--
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