[GTER] Entrada em producao da interface EPP

Hostmaster Registro .br hostmaster at registro.br
Mon Jul 3 16:23:04 -03 2006


CGI.br Comitê Gestor da Internet no Brasil
NIC.br Núcleo de Informação e Coordenação do .br

Entrada em produção da interface EPP
"Extensible Provisioning Protocol"

1. A Política do CGI.br sobre Nomes de Domínio

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), entidade de governança 
da Internet no país desde 1995 que conta com a participação de 
representantes do governo, da sociedade civil, das entidades 
empresariais e acadêmicas, é o organismo autorizativo de registro de 
nomes de domínio sob o código de país ".br", correspondente ao Brasil.

O CGI.br adota como política nacional que os nomes de domínio sob o 
".br" são bens da comunidade brasileira. Assim, o CGI.br não 
comercializa domínios nem autoriza revendedores de domínios apenas 
concede o registro de domínios a pessoas físicas e jurídicas do Brasil, 
conforme regras e código de conduta bem definidos, que se podem 
consultar em:

http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2005-01.htm
http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2005-02.htm
http://www.cgi.br/regulamentacao/anexo2005-02.htm

O valor cobrado dos detentores de nomes de domínio ".br" no ato do 
registro ou da renovação anual é utilizado para:

- manter os serviços de registro e publicação DNS;
- manter o sistema raiz de nomes de domínio e números IP brasileiro;
- manter um servidor-espelho da raiz internacional;
- manter o centro brasileiro de segurança da Internet (CERT.br);
- manter e desenvolver a rede nacional de pontos de troca de tráfego sem 
fins de lucro (PTTs);
- garantir a presença qualificada do Brasil em foros nacionais e 
internacionais relacionados à governança, operação e evolução técnica da 
Internet;
- apoiar projetos de interesse estratégico para o desenvolvimento da 
Internet no país para todos os brasileiros.

2. A interface EPP para provedores de serviços Internet

O NIC.br, seguindo a orientação do CGI.br, tem trabalhado para tornar 
mais eficazes e seguras as facilidades de registro junto a provedores de 
serviços e detentores de nomes de domínio. Como parte dessas 
iniciativas, o NIC.br anuncia novas facilidades para provedores que 
administram serviços vinculados a centenas de domínios de seus usuários. 
Esses provedores freqüentemente oferecem, como parte de seu pacote de 
serviços, suporte para os procedimentos de registro ou manutenção de 
domínios a seus clientes.

Após extenso desenvolvimento em colaboração com a comunidade, podemos 
anunciar que já se encontra em produção e disponível para uso uma 
interface para registro de domínios através do protocolo EPP. Objetiva 
essa interface fornecer uma forma automática para a administração de 
grandes conjuntos de domínios. As informações sobre as condições 
necessárias para a utilização desta interface encontram-se no sítio do 
registro.br em:

http://registro.br/info/epp

Aproveitamos para reforçar conceitos e esclarecer pontos:

- A interface EPP é uma forma adicional de relacionar-se com o registro 
brasileiro.

- A forma tradicional de registro, aberta, via página Web 
(http://registro.br), continuará totalmente disponível e manterá todas 
as suas características e funcionalidades.

- Não há nenhuma necessidade de migração para a nova forma. Trata-se, 
como dito, de uma opção adicional que se destina especificamente aos que 
gerenciam e mantêm muitos domínios junto ao registro.

- Por se tratar de uma interface de "software" padronizada, um processo 
de homologação das implementações se faz necessário para o  correto 
funcionamento do sistema.

- Como referido acima, o registro brasileiro não "vende" domínios, não 
possui "revendas" e não estimula o uso de intermediários. Entende, 
entretanto, que há ajuda e providências técnicas de que o detentor de 
domínios normalmente necessita e que o levam a procurar o apoio de um 
provedor de serviços. A interface EPP visa à racionalização dos 
procedimentos técnicos dos que prestam este serviço.

- A política do registro brasileiro provê o detentor do domínio de toda 
a liberdade para optar ou não por um provedor de serviços, ou para 
trocar de provedor de serviços a seu exclusivo critério.

- A implementação EPP do registro brasileiro está documentada na IETF 
("Internet Engineering Task Force") -atualmente em estágio de "draft" -e 
pode ser vista em:

http://www.ietf.org/internet-drafts/draft-neves-epp-brorg-02.txt
http://www.ietf.org/internet-drafts/draft-neves-epp-brdomain-02.txt

Atenciosamente,

NIC.br Núcleo de Informação e Coordenação do .br



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