[GTER] RES: RES: ATENÇÃO - FRAUDE NO MERCADO

Renato Frederick frederick at dahype.org
Mon Dec 18 18:10:20 -02 2006


Olha, como falei, não sou advogado, mas é bem lógico presumir que, por se
tratar de um .org.br, teoricamente a atividade  não seria lucrativa.

Mas, do meu ponto de vista, se a documentação que a entidade mandou para o
registro.br foi de uma .org legalmente estabelecida e válida, o domínio
xxxx.org.br está OK, assim, o registro.br fez sua parte.

Acho que daí, se o detentor do cnpj está utilizando sua .org para ganhar $$$
é que está errado, já que ele tem que prestar contas ao estado. Mas já é uma
outra questão, nem precisaria envolver Internet. Seria o mesmo que o
GreenPeace vender, em um mercado, camisas e aplicar o dinheiro em açoes :)

Creio eu que  se a entidade que detem o CNPJ for denunciada, e ficar provado
que está fazendo $$$(diga-se de maneira ilegal, sobre um serviço não
prestado), eventualmente seu cnpj ficará irregular na receita, ou
bloqueado(não sei o nome legal disso) e aí sim o registro.br poderia travar
o domínio, conforme as regras.

Como o Demi falou, isto está entre o fraudador e a vítima. Imaginem se este
boleto vier de um CNPJ de uma outra empresa(uma LTDA com registro pode
vender este serviço?)  Não vai adiantar nada, ou será algo mais demorado
ainda, infelizmente.

Se não me engano a última fraude destas era de domínio .com, .org, .net..
Fora do Brasil, creio que muito pouco poderia ter sido feito.

Este pessoal tem uma inteligência, infelizmente aplicada pró lado errado.

Abraços

 

> -----Mensagem original-----
> De: gter-bounces at eng.registro.br 
> [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] Em nome de Roberto Berto
> Enviada em: segunda-feira, 18 de dezembro de 2006 17:19
> Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
> Assunto: Re: [GTER] RES: ATENÇÃO - FRAUDE NO MERCADO
> 
> Mas no caso o Registro recebeu denuncia - com prova, o site 
> dessa entidade - que a entidade tem fins lucrativos. Isso não 
> quebra o acordo entre o Registro e essa entidade? Ela nao 
> poderia agir administrativamente?
> 




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