[GTER] Dúvida sobre serviços de registro.
João Carlos Mendes Luis
jonny at jonny.eng.br
Thu Nov 17 18:14:12 -02 2005
Voce pode dar a sua senha para essa outra pessoa. Se a sua conta no
registro serve para algo alem do que voce quer delegar, nada impede que voce
crie duas contas no seu nome, e voce separe o que é do TRF em uma da contas, a
qual voce dará a senha. Assim, a conta é "pessoal", e tem um único responsável,
mas outros podem usar.
Recomendo claro, que voce mude a senha sempre que mudar o conjunto de
pessoas "autorizadas".
MARLON BORBA wrote:
> Srs.,
>
> Como poderão verificar no Registro .BR, sou o contato técnico para o domínio trf3.gov.br e também o contato administrativo para a entidade Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
>
> Gostaria de saber se existe alguma forma de delegar a responsabilidade pela administração do domínio para outra pessoa, de modo que, se eu sair de férias ou qualquer outro impedimento ocorrer, alguém possa, ainda, acessar o sistema do Registro .BR e promover alterações quando necessárias.
>
> Uma alternativa que pensei para isso seria criar um "ID para a entidade", não ligado a uma pessoa física, mas, se não me engano, tal ação contraria as regras do Registro .BR que exige pessoa física, verdadeira, para contato.
>
> Aceito sugestões.
>
>
>
>
> Abraços,
> Marlon Borba, CISSP.
> --
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> --
>
> --
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