[GTER] Dúvida sobre serviços de registro.

João Carlos Mendes Luis jonny at jonny.eng.br
Thu Nov 17 18:14:12 -02 2005


     Voce pode dar a sua senha para essa outra pessoa.  Se a sua conta no 
registro serve para algo alem do que voce quer delegar, nada impede que voce 
crie duas contas no seu nome, e voce separe o que é do TRF em uma da contas, a 
qual voce dará a senha.  Assim, a conta é "pessoal", e tem um único responsável, 
mas outros podem usar.

     Recomendo claro, que voce mude a senha sempre que mudar o conjunto de 
pessoas "autorizadas".

MARLON BORBA wrote:
> Srs.,
> 
> Como poderão verificar no Registro .BR, sou o contato técnico para o domínio trf3.gov.br e também o contato administrativo para a entidade Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 
> 
> Gostaria de saber se existe alguma forma de delegar a responsabilidade pela administração do domínio para outra pessoa, de modo que, se eu sair de férias ou qualquer outro impedimento ocorrer, alguém possa, ainda, acessar o sistema do Registro .BR e promover alterações quando necessárias.
> 
> Uma alternativa que pensei para isso seria criar um "ID para a entidade", não ligado a uma pessoa física, mas, se não me engano, tal ação contraria as regras do Registro .BR que exige pessoa física, verdadeira, para contato.
> 
> Aceito sugestões.
> 
> 
> 
> 
> Abraços,
> Marlon Borba, CISSP.
> --
> GTER 20/GTS 02.05 - Participe!
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> --
> 
> --
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