[GTER] Dúvida sobre serviços de registro.

MARLON BORBA MBORBA at trf3.gov.br
Thu Nov 17 14:16:06 -02 2005


Srs.,

Como poderão verificar no Registro .BR, sou o contato técnico para o domínio trf3.gov.br e também o contato administrativo para a entidade Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

Gostaria de saber se existe alguma forma de delegar a responsabilidade pela administração do domínio para outra pessoa, de modo que, se eu sair de férias ou qualquer outro impedimento ocorrer, alguém possa, ainda, acessar o sistema do Registro .BR e promover alterações quando necessárias.

Uma alternativa que pensei para isso seria criar um "ID para a entidade", não ligado a uma pessoa física, mas, se não me engano, tal ação contraria as regras do Registro .BR que exige pessoa física, verdadeira, para contato.

Aceito sugestões.




Abraços,
Marlon Borba, CISSP.
--
GTER 20/GTS 02.05 - Participe!
http://eng.registro.br/gter20/prog.html
--




More information about the gter mailing list