[GTER] Re: OT - Criacao de uma nova lista Windows x Linux

Alexandre Hautequest hquest at onda.com.br
Tue May 31 16:02:42 -03 2005


> Continua sendo OT.

> Só pra não ficar a desinformação, não há diferença entre votos brancos
> e nulos na legislação eleitoral vigente (Lei Nº 9.504, de 30/09/1997),
> e os mesmos só contam pra fins estatísticos. Não existe esse negócio
> de não poder concorrer novamente, de acordo com a lei em vigor.

Existe e foi "relembrada" para alguns no ano passado:

http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2004/faq.html

      16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?

O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos
nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a
mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado
nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições
municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal
marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40
(quarenta) dias”).

Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são
considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral
(Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).

-- 
Alexandre



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