Essa "lei" é flagrantemente inconstitucional, pois só o governo federal tem competência privativa para legislar sobre essa matéria (art. 22 CF). []s Gustavo Molina escreveu: > A coisa mais próxima disso no Rio pode ser lida aqui: > > http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/cadernos/internet/2003/09/28/jorinf200 30928005.html >