RES: RES: [GTER] Dominio Reservado

Alex Hubner listas at hubner.org.br
Thu Dec 23 16:06:31 -02 2004


Demi, 

Concordo contigo, mas é necessário criar um diferencial competitivo
*potencialmente injusto* pois caso contrário não haverá justiça e não haverá
registro, seja para interessados legítimos ou ilegítimos. O conceito de
justiça neste caso é bastante relativo. Veja como exemplo: tenho empresa
registrada com meu nome e gostaria de registrar o domínio ALEX.COM.BR, que
está bloqueado. Obviamente existem outras empresas com este registro de
marca (inclusive no INPI) e que tem interesse pelo mesmo domínio. Quem tem
mais direito? Quem tem mais legitimidade? Vale a data de registro no INPI?
Vale a atividade da empresa? Existem precedentes legais de processos
julgados a respeito, mas eles certamente não são abrangentes e, na minha
opinião, são tão *potencialmente injustos* como qualquer outro critério
racional, seja proferido pelo Juiz, seja pelas regras (inexistentes hoje) do
Registro.br

O problema maior no meu ver não são os critérios usados, justos ou não (mais
uma vez: isso é relativo). Os critérios podem ser bem definidos e
esclarecidos, independente de existirem pessoas que os acham justos ou não,
assim como acontece no exterior (não faltam críticas à ICANN e aos
registrars, mas eles estão aí e sua existência é necessária). Façamos
democracia neste caso. Tragamos propostas racionais e válidas e votamos,
pronto (ou não é tão simples assim?). O problema maior está no fato de que
para registrarmos um domínio congelado no Brasil, independentemente de
termos direito a ele ou não, é necessário recorrer à justiça comum, morosa e
nem sempre atenta a casos como estes. Acredito que a justiça já está atolada
demais com outras coisas mais importantes para nosso país.

Não vejo problema algum em o Registro adotar regras claras e racionais para
o registro. A questão da expiração, do "primeiro microsegundo", pelo melhor
software spider, pela força de uma banda mais larga fazem parte e são, IMHO,
menores em comparação à dor de cabeça em se registrar um domínio qualquer
que tenha se perdido no limbo aqui no Brasil. Os registrars americanos
criaram mecanismos de minimizar estes problemas, tornando a disputa mais
"justa", mesmo que envolva poder econômico. Eles deixam bem claro quais são
estas regras antes de você registrar um domínio, durante toda a manutenção
deste, te enchem de mensagens dizendo: "cuidado, se não pagar você pode
perder os direitos sobre seu domínio", etc, etc. Em suma: tomam uma atitude
e viabilizam a coisa, apesar dos problemas relativos. Críticos sempre vão
existir, mas o fato é: existe uma regra clara e não não ficamos dependendo
do que passar pela cabeça de um Juíz ou de precedentes judiciários
(questionáveis muitas vezes).

Esta é a minha opinião. O registro.br deveria optar por uma real política de
decisão, e não esta lenga-lenga (me desculpe a sinceridade) de ser justo com
todos e lavar as mãos e não decidir nada. Os critérios devem ser discutidos
e na ausência de um consenso, votá-los. Os métodos usados lá fora tem seus
problemas, mas ao menos eles existem. Se o Registro.br tem medo de errar,
peça à opinião pública para *errar* junto. Devemos lembrar que toda e
qualquer decisão tomada injustamente por estes critérios pode ser revertida
(nestes casos especiais, sim, faz sentido ir à justiça), assim como aconte
com disputas judiciais envolvendo typosquatting, má fé, indução proposital
ao erro (vide o último caso envolvendo a www.locaweb.com.br e o
http://www.locawebsite.com.br). Jamais para casos cotidianos, que devem ser
tratados "em casa".

Tem outra questão ainda: e para os casos de domínios congelados e que não
existe relação com marcas/pessoas e/ou entidades notórias? Um exemplo (não
sei se existe): VENHAMORARCONOSCO.COM.BR, poderia ser de um provedor de
hospedagem, de uma imobiliária, de um hotel, pousada ou simplesmente de um
micreiro como eu interessado em alugar vagas da mansão que herdei da minha
vó na Av. Paulista. ;-).

Há muito o que se discutir, mas antes de fazermos, é necessário saber que
existe esta abertura e o interesse por esta discussão no Registro.br.

Abraços e boas festas!
Alex Hubner



-----Mensagem original-----
De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] Em
nome de Demi Getschko
Enviada em: quarta-feira, 22 de dezembro de 2004 17:09
Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
Assunto: Re: RES: [GTER] Dominio Reservado

Prezado Alex

Acho esse um bom assunto. Pessoalmente dei tratos à bola junto com outros
(Fred em particular) sobre processo de liberação. Gostaria muito de que
surgissem contribuições positivas ao processo. Mas, lembro, é muito
importante ver "todos os lados" do processo.
Por exemplo:
- o "first come first served" não pode ser usado para liberar domínios que
já tiveram dono porque não se consegue implementar uma corrida justa!. Fazem
isso no .COM mundial, e é uma tempestade de pedidos, no primeiro
microssegundo da liberação, o que equivale a uma loteria onde quem tem mais
banda, aplicativo mais malicioso (e, talvez, alguma informação privilegiada)
acaba ganhando
- leilão não pode ser, porque não é o poder econômico que deveria definir
que teria direiro ao nome a ser liberado. Mesmo porque, se quem perdesse
tivesse algum direito extra, o registro teria sido responsável pela
injustiça...
- entre cometer injustiça e manter o domínio congelado, melhor manter
congelado...
- temos alguns aperfeiçoamentos:
    - se alguém for o *único* a ter algum tipo de direito claro
        e inconteste, leva;
    - se mais de um alega (e mostra) ter algum direito claro,
        não sabemos como decidir entre os "mais de um", e o
        domínio continua congelado. (melhor assim do que
        criar um diferencial competitivo potencialmente injusto)
    - se ninguém tem nada, e todos concordam explicitamente,
        podiamos fazer sorteio pela Loteria Federal. (isso ainda
        não está nem implementado, nem adequadamente discutido)

em suma, na própria Icann se discute isso mas, sinceramente, ainda acho a
solução brasileira melhor. Mas, como sempre, ela também veio de bons e
construtivos palpites. Se os houver agora, serão muito bem vindos!

abraços
demi


Alex Hubner wrote:

> Concordo plenamente. Outra coisa que precisa ser revista urgentemente 
> é a questão da política de domínios congelados, que caem no limbo e 
> nunca mais voltam à tôna, a não ser por um processo moroso e estúpido. 
> O registro.br é demasiadamente protetor e burocrático neste aspecto.
>
> Recomendo a leitura:
>
> http://pointweb.com.br/TIetc/2004/10/o-processo-de-liberao-de-nomes-de
> .htm
>
> []'s
> Alex
>
> -----Mensagem original-----
> De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] 
> Em nome de Daniel Lafraia Enviada em: quarta-feira, 22 de dezembro de 
> 2004 16:04
> Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
> Assunto: [GTER] Dominio Reservado
>
> Olá,
>
> Gostaria de saber a opiniao de vocês a respeito da reserva de dominios 
> com hifen (e outros tipos de reserva).
>
> Por exemplo, se você registra o DOMINIO.COM.BR, ninguem poderá 
> registrar o DOM-INIO.COM.BR, porem, será possivel o registro do
WWWDOMINIO.COM.BR.
>
> Não seria importante o Registro.BR adicionar este segundo caso como 
> reservado do detentor do DOMINIO.COM.BR ?
>
> No caso, estou processando a empresa que registrou o 
> WWWVAGALUME.COM.BR
>
> Atenciosamente,
> Daniel Lafraia
> Diretor Técnico
> Iron Internet
> CCNA,CCNP,CCDA,CCDP
>
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> GTER list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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