[GTER] denunciar hacker?
Omar Kaminski
omark at bsi.com.br
Mon Dec 6 00:30:55 -02 2004
De fato, Murilo. Mas a confusão entre jurisdição e competência também é
comum.
A grande maioria das condenações até agora se baseou no art. 171 do Código
Penal (estelionato), que não serve para qualquer "hacking", mas
especialmente para casos envolvendo phishing scams e trojans.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
[]s
Omar
----- Original Message -----
From: "Murilo Pinto" <murilo.pinto at gmail.com>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
<gter at eng.registro.br>
Sent: Sunday, December 05, 2004 10:21 PM
Subject: Re: [GTER] denunciar hacker?
Acho que ele quis dizer jurisprudência. O caso seria de qual crime?
Tem que ser algum formal, pq não foi concretizado, o sistema
neutralizou o ataque. O prejuízo também foi nenhum...
Abraços,
Murilo
--
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