[GTER] OFF TOPPIC - Alerta contra a Insegurança do Sistema Eleitoral Informatizado
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sandro at 4linux.com.br
Thu Sep 18 18:10:25 -03 2003
>
>
>Extraido da LISTA DA SBC:
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>
>ALERTA CONTRA A INSEGURANÇA
> DO SISTEMA ELEITORAL INFORMATIZADO
>
>Signatários:
>
>Walter Del Picchia
>Professor Titular da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP
>
>Jorge Stolfi
>Professor Titular do Instituto de Computação da Universidade Estadual de
>Campinas - UNICAMP
>
>Michael Stanton
>Professor Titular do Depto. de Ciência da Computação da Universidade
>Federal Fluminense - UFF
>
>Routo Terada
>Professor Titular do Depto. de Ciências da Computação do Instituto de
>Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo - USP
>
>Edison Bittencourt
>Professor Titular da Faculdade de Engenharia Química da Universidade de
>Campinas - UNICAMP
>
>Pedro Dourado Rezende
>Professor do Depto. de Ciência da Computação da Universidade de Brasília
>- UNB - Representante da Sociedade Civil no Comitê Gestor da
>Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil.
>
>Paulo Mora de Freitas
>Chefe do serviço de Informática do Laboratório Leprince-Ringuet da Ecole
>polytechnique, Palaiseau, França
>
> Somos favoráveis ao uso da Informática no Sistema Eleitoral, mas não
>à custa da transparência do processo e sem possibilidade de conferência
>dos resultados.
>
> Cidadão brasileiro
>
> Nosso regime democrático está seriamente ameaçado por um projeto de
>lei em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto do Voto Virtual, PL
>1503/03. Este projeto, sob a máscara da modernidade, acaba com as
>alternativas de auditoria eficiente do nosso Sistema Eleitoral
>Informatizado, pois: (1) elimina o registro impresso do voto conferido
>pelo eleitor, substituindo-o por um "voto virtual cego", que o eleitor
>não tem como verificar o conteúdo; (2) revoga a obrigatoriedade da
>Justiça Eleitoral efetuar uma auditoria aberta no seu sistema
>informatizado antes da publicação dos resultados finais; (3) permite
>que o Sistema Eleitoral Informatizado contenha programas de computador
>fechados, ou seja, secretos.
>
> O Projeto de Lei do Voto Virtual nasceu por sugestão de ministros do
>Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao
>Senador Eduardo Azeredo, e sua tramitação tem sido célere, empurrado
>pela interferência direta desses ministros sobre os legisladores, como
>declarado por estes durante a votação no Senado.
>
> As Comissões de Constituição e Justiça das duas casas legislativas
>analisaram a juridicidade do projeto mas, apesar dos constantes alertas
>de membros da comunidade acadêmica para seus riscos sem rigorosos
>procedimentos de auditoria e controle, nenhuma audiência pública com
>especialistas em Informática e Segurança de Dados foi aceita.
>
> Essa lei, se aprovada, trará como resultado a instituição de um
>sistema eleitoral no qual não se poderá exercer uma auditoria externa
>eficaz, pondo em cheque até os fundamentos do projeto democrático
>brasileiro. Aceitando essa interferência e implantando um sistema
>eleitoral obscuro, corremos o risco de virmos a ser governados por uma
>dinastia, com os controladores do sistema eleitoral podendo eleger seus
>sucessores, mesmo sem ter os votos necessários.
>
> A nação, anestesiada pela propaganda oficial, lamentavelmente
>desconhece o perigo que corre. Os meios de comunicação, com honrosas
>exceções, omitem-se inexplicavelmente, como se o assunto não fosse
>merecedor de nossa preocupação.
>
> A finalidade deste alerta é a denúncia da falta de confiabilidade de
>um sistema eleitoral informatizado que: utiliza programas de computador
>fechados, baseia-se em urnas eletrônicas sem materialização do voto,
>não propicia meios eficazes de fiscalização e auditoria pelos partidos
>políticos, e identifica o eleitor por meio da digitação do número de seu
>título eleitoral na mesma máquina em que vota. Assim, o princípio da
>inviolabilidade do voto, essencial numa democracia, será respeitado
>apenas na medida em que os controladores do sistema eleitoral o
>permitirem, transformando-se o voto secreto em mera concessão.
>
> Uma verdadeira caixa-preta a desafiar nossa fé, este sistema é
>inauditável, inconfiável e suscetível de fraudes informatizadas de
>difícil detecção. Como está, ele seria rejeitado na mais simples bateria
>de testes de confiabilidade de sistemas pois, em Informática, "Sistema
>sem fiscalização é sistema inseguro". Muitas das fraudes que ocorriam
>quando o voto era manual, foram eliminadas, mas o cidadão brasileiro não
>foi alertado de que, com a informatização, introduziu-se a possibilidade
>de fraudes eletrônicas mais sofisticadas, mais amplas e mais difíceis de
>serem descobertas.
>
> Enquanto os países adiantados caminham no sentido de exigir que
>sistemas eleitorais informatizados possuam o registro material do voto,
>procedam auditoria automática do sistema e só utilizem programas de
>computador abertos, com esse Projeto de Lei do Voto Virtual, o Brasil
>vai na contramão da história.
>
> De que adianta rapidez na publicação dos resultados, se não
>respeitarmos o direito do cidadão de verificar que seu voto foi
>corretamente computado?
>
> Segurança de dados é assunto técnico especializado e assusta-nos a
>falta de seriedade com que nossa votação eletrônica tem sido tratada,
>nos três Poderes, por leigos na matéria. Os rituais promovidos pelo TSE,
>como a apresentação dos programas, a carga das urnas e os testes de
>simulação são apenas espetáculos formais, de pouca significância em
>relação à eficiência da fiscalização.
>
> Surpreende-nos, sem desmerecer suas competências na área jurídica,
>que autoridades respeitáveis da Justiça Eleitoral possam anunciar, com
>toda a convicção, que o sistema eleitoral informatizado é "100% seguro"
>e "orgulho da engenharia nacional", externando inverdades em áreas que
>não dominam, alheias ao seu campo de conhecimento específico.
>
> Para o eleitor, a urna é 100% insegura, pois pode ser programada para
>"eleger" desde vereadores até o próprio presidente. O único e mais
>simples antídoto para esta insegurança é a participação individual do
>eleitor na fiscalização do registro do seu próprio voto, pois ele é o
>único capaz de fazer isto adequadamente.
>
> O TSE sempre evitou debater tecnicamente a segurança da urna,
>ignorando todas as objeções técnicas em contrário. Nenhum estudo isento
>e independente foi feito até hoje sobre a alegada confiabilidade da urna
>sem o voto impresso. O estudo de um grupo da Unicamp (pago pelo TSE),
>parcial e pleno de ressalvas, recomendou vários procedimentos como
>condição para garantir o nível de segurança necessário ao sistema. Essas
>ressalvas, infelizmente, foram omitidas na propaganda sobre as
>maravilhas da urna.
>
> A confiabilidade de sistemas informatizados reside nas pessoas e nas
>práticas seguras. Palavras mágicas como assinatura digital, criptografia
>assimétrica, embaralhamento pseudo-aleatório e outras panacéias de nada
>valem se não forem acompanhadas de rigorosos procedimentos de
>verificação, fiscalização e auditoria externas. Se esta urna algum dia
>cair sob o controle de pessoas desonestas, elas poderão eleger quem
>desejarem. De modo algum podemos confiar apenas nas pesquisas eleitorais
>como modo de validar os resultados das urnas eletrônicas, especialmente
>se as diferenças entre os candidatos forem pequenas.
>
> Nenhum sistema informatizado é imune à fraude, especialmente a
>ataques internos, como sucedeu em julho de 2000 com o Painel Eletrônico
>do Senado, fato que levou à renúncia de dois senadores. A única proteção
>possível é um projeto cuidadoso que atenda aos requisitos de segurança,
>e à possibilidade de auditorias dos programas, dos procedimentos e dos
>resultados.
>
> Basta de obscurantismo no sistema eleitoral. Enfatizamos a
>necessidade de serem realizados debates técnicos públicos e
>independentes sobre a segurança do sistema e de seus defeitos serem
>corrigidos, antes da aprovação de leis que comprometam a transparência
>do processo.
>
> A democracia brasileira exige respeito ao Princípio da Transparência
>e ao Princípio da Tripartição de Poderes no processo eleitoral.
>
> Instamos todos os eleitores preocupados com a confiabilidade de
>nosso sistema eleitoral a transmitirem suas preocupações, por todos os
>meios possíveis, a seus representantes no Congresso e aos meios de
>comunicação.
>
>Brasil, setembro de 2003
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