[GTER] OFF TOPPIC - Alerta contra a Insegurança do Sistema Eleitoral Informatizado

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Thu Sep 18 18:10:25 -03 2003


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>Extraido da LISTA DA SBC:
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>ALERTA CONTRA A INSEGURANÇA
>                   DO SISTEMA ELEITORAL INFORMATIZADO
>
>Signatários:
>
>Walter Del Picchia
>Professor Titular da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP
>
>Jorge Stolfi
>Professor Titular do Instituto de Computação da Universidade Estadual de 
>Campinas  - UNICAMP
>
>Michael Stanton
>Professor Titular do Depto. de Ciência da Computação da Universidade 
>Federal Fluminense - UFF
>
>Routo Terada
>Professor Titular do Depto. de Ciências da Computação do Instituto de 
>Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo - USP
>
>Edison  Bittencourt
>Professor Titular da Faculdade de Engenharia Química da Universidade de 
>Campinas - UNICAMP
>
>Pedro Dourado Rezende
>Professor do Depto. de Ciência da Computação da Universidade de Brasília 
>- UNB - Representante da Sociedade Civil no Comitê Gestor da 
>Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil.
>
>Paulo Mora de Freitas
>Chefe do serviço de Informática do Laboratório Leprince-Ringuet da Ecole 
>polytechnique, Palaiseau, França
>
>   Somos favoráveis ao uso da Informática no Sistema Eleitoral, mas não 
>à custa da transparência do processo e sem possibilidade de conferência 
>dos resultados.
>
>   Cidadão brasileiro
>
>   Nosso regime democrático está seriamente ameaçado por um projeto de 
>lei em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto do Voto Virtual, PL 
>1503/03. Este projeto, sob a máscara da modernidade, acaba com as 
>alternativas de auditoria eficiente do nosso Sistema Eleitoral 
>Informatizado, pois:  (1) elimina o registro impresso do voto conferido 
>pelo eleitor, substituindo-o por um "voto virtual cego", que o eleitor 
>não tem como verificar o conteúdo; (2) revoga a obrigatoriedade da 
>Justiça Eleitoral efetuar uma auditoria aberta no seu sistema 
>informatizado antes da publicação dos resultados finais;  (3) permite 
>que o Sistema Eleitoral Informatizado contenha programas de computador 
>fechados, ou seja, secretos.
>
>   O Projeto de Lei do Voto Virtual nasceu por sugestão de ministros do 
>Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao 
>Senador Eduardo Azeredo, e sua tramitação tem sido célere, empurrado 
>pela interferência direta desses ministros sobre os legisladores, como 
>declarado por estes durante a votação no Senado.
>
>   As Comissões de Constituição e Justiça das duas casas legislativas 
>analisaram a juridicidade do projeto mas, apesar dos constantes alertas 
>de membros da comunidade acadêmica para seus riscos sem rigorosos 
>procedimentos de auditoria e controle, nenhuma audiência pública com 
>especialistas em Informática e Segurança de Dados foi aceita.
>
>   Essa lei, se aprovada, trará como resultado a instituição de um 
>sistema eleitoral no qual não se poderá exercer uma auditoria externa 
>eficaz, pondo em cheque até os fundamentos do projeto democrático 
>brasileiro. Aceitando essa interferência e implantando um sistema 
>eleitoral obscuro, corremos o risco de virmos a ser governados por uma 
>dinastia, com os controladores do sistema eleitoral podendo eleger seus 
>sucessores, mesmo sem ter os votos necessários.
>
>   A nação, anestesiada pela propaganda oficial, lamentavelmente 
>desconhece o perigo que corre. Os meios de comunicação, com honrosas 
>exceções, omitem-se inexplicavelmente, como se o assunto não fosse 
>merecedor de nossa preocupação.
>
>   A finalidade deste alerta é a denúncia da falta de confiabilidade de 
>um sistema eleitoral informatizado que: utiliza programas de computador 
>fechados,  baseia-se em urnas eletrônicas sem materialização do voto, 
>não propicia meios eficazes de fiscalização e auditoria pelos partidos 
>políticos, e identifica o eleitor por meio da digitação do número de seu 
>título eleitoral na mesma máquina em que vota. Assim, o princípio da 
>inviolabilidade do voto, essencial numa democracia, será respeitado 
>apenas na medida em que os controladores do sistema eleitoral o 
>permitirem, transformando-se o voto secreto em mera concessão.
>
>   Uma verdadeira caixa-preta a desafiar nossa fé, este sistema é 
>inauditável, inconfiável e suscetível de fraudes informatizadas de 
>difícil detecção. Como está, ele seria rejeitado na mais simples bateria 
>de testes de confiabilidade de sistemas pois, em Informática, "Sistema 
>sem fiscalização é sistema inseguro". Muitas das fraudes que ocorriam 
>quando o voto era manual, foram eliminadas, mas o cidadão brasileiro não 
>foi alertado de que, com a informatização, introduziu-se a possibilidade 
>de fraudes eletrônicas mais sofisticadas, mais amplas e mais difíceis de 
>serem descobertas.
>
>    Enquanto os países adiantados caminham no sentido de exigir que 
>sistemas eleitorais informatizados possuam o registro material do voto, 
>procedam auditoria automática do sistema e só utilizem programas de 
>computador abertos, com esse Projeto de Lei do Voto Virtual, o Brasil 
>vai na contramão da história.
>
>   De que adianta rapidez na publicação dos resultados, se não 
>respeitarmos o direito do cidadão de verificar que seu voto foi 
>corretamente computado?
>
>   Segurança de dados é assunto técnico especializado e assusta-nos a 
>falta de seriedade com que nossa votação eletrônica tem sido tratada, 
>nos três Poderes, por leigos na matéria. Os rituais promovidos pelo TSE, 
>como a apresentação dos programas, a carga das urnas e os testes de 
>simulação são apenas espetáculos formais, de pouca  significância em 
>relação à eficiência da fiscalização.
>
>   Surpreende-nos, sem desmerecer suas competências na área  jurídica, 
>que autoridades respeitáveis da Justiça Eleitoral possam anunciar, com 
>toda a convicção, que o sistema eleitoral informatizado é "100% seguro" 
>e "orgulho da engenharia nacional", externando inverdades em áreas que 
>não dominam, alheias ao seu campo de conhecimento específico.
>
>   Para o eleitor, a urna é 100% insegura, pois pode ser programada para 
>"eleger" desde vereadores até o próprio presidente. O único e mais 
>simples antídoto para  esta insegurança é a participação individual do 
>eleitor na fiscalização do registro do seu próprio voto, pois ele é o 
>único capaz de fazer isto adequadamente.
>
>   O TSE sempre evitou debater tecnicamente a segurança da urna, 
>ignorando todas as objeções técnicas em contrário. Nenhum estudo isento 
>e independente foi feito até hoje sobre a alegada confiabilidade da urna 
>sem o voto impresso. O estudo de um grupo da Unicamp (pago pelo TSE), 
>parcial e pleno de ressalvas, recomendou vários procedimentos como 
>condição para garantir o nível de segurança necessário ao sistema. Essas 
>ressalvas, infelizmente, foram omitidas na propaganda sobre as 
>maravilhas da urna.
>
>   A confiabilidade de sistemas informatizados reside nas pessoas e nas 
>práticas seguras. Palavras mágicas como assinatura digital, criptografia 
>assimétrica, embaralhamento pseudo-aleatório e outras panacéias de nada 
>valem se não forem acompanhadas de rigorosos procedimentos de 
>verificação, fiscalização e auditoria externas. Se esta urna algum dia 
>cair sob o controle de pessoas desonestas, elas poderão eleger quem 
>desejarem. De modo algum podemos confiar apenas nas pesquisas eleitorais 
>como modo de validar os resultados das urnas eletrônicas, especialmente 
>se as diferenças entre os candidatos forem pequenas.
>
>   Nenhum sistema informatizado é imune à fraude, especialmente a 
>ataques internos, como sucedeu em julho de 2000 com o Painel Eletrônico 
>do Senado, fato que levou à renúncia de dois senadores. A única proteção 
>possível é um projeto cuidadoso que atenda aos requisitos de segurança, 
>e à possibilidade de auditorias dos programas, dos procedimentos e dos 
>resultados.
>
>    Basta de obscurantismo no sistema eleitoral. Enfatizamos a 
>necessidade de serem realizados debates técnicos públicos e 
>independentes sobre a segurança do sistema e de seus defeitos serem 
>corrigidos, antes da aprovação de leis que comprometam a transparência 
>do processo.
>
>    A democracia brasileira exige respeito ao Princípio da Transparência 
>e ao Princípio da Tripartição de Poderes no processo eleitoral.
>
>    Instamos todos os eleitores preocupados com a confiabilidade de 
>nosso sistema eleitoral a transmitirem suas preocupações, por todos os 
>meios possíveis, a seus representantes no Congresso e aos meios de 
>comunicação.
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>Brasil, setembro de 2003
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