RES: [GTER]Redundância de "links" Internet & DNS.

Frederico A C Neves fneves at registro.br
Wed Nov 19 22:36:06 -02 2003


Murilo,

On Wed, Nov 19, 2003 at 03:28:58PM -0200, Murilo Antonio Pugliese wrote:
> 
> Caros.
>
> Esta solução foi por nós cogitada a uns 2 anos, e na época fomos
> desaconselhados pelo registro.br que não considerava esta uma
> prática legítima/válida ( um AS#1 divulgando um CIDR de terceiros
> associado ao seu próprio AS (AS#1).
>
> Fazer esta implementação sem entrar em conflito com o que o
> registro considera uma boa prática rely em outra solução.
> 
> Confere Frederico ?

Não exatamente. A prática é legítima e válida contanto que os
requisitos que eu listei anteriormente sejam atendidos. O problema é
que no final esta solução não atende os objetivos do cliente. Os
problemas colaterias em geral são piores do que os que se pretende
resolver.

No que o Andre descreveu e o que eu li no press-release não dá para
entender qual a topologia e a condição de uso dos endereços.

A solução que o António descreveu nós já recomendamos há um bom tempo
para provedores, bancos etc... Atende os requisitos de redundância
(contanto que o "pequeno provedor" a tenha até a associação) e custo.

Associações/Cooperativas são há muito tempo a forma de se permitir que
os pequenos tenham como competir com os grandes. No nosso segmento de
negócio isto não teria como ser diferente.

> 
> At.
> 
> MP.

[]s
Frederico



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