[GTER] Fw: [ForumTI] Penso haver grve equivoco na represenatividade do Comitê Gestor

Giordani Rodrigues giordani at infoguerra.com.br
Mon May 26 12:02:18 -03 2003


Mensagem recebida em outra lista:



----- Original Message ----- 
From: Sergio Rosa
To: ForumTI at yahoogrupos.com.br ; PT-SetorTI at yahoogrupos.com.br ;
ptsetortirj at yahoogrupos.com.br
Cc: Mario Luis Teza
Sent: Sunday, May 18, 2003 11:22 PM
Subject: [ForumTI] Penso haver grve equivoco na represenatividade do Comitê
Gestor



      Envio proposta de altereção a minuta de governança da INTERNET que
será
votada no Conselho Gestor.

      Convido os companheiros a manifestarem-se pois entendo estar havendo
um
sério equívoco na  abordagem da represntatividade da sociedade organizada.

            A porposta de mudança segue abaixo e após a proposta tem a
minuta
ora em discussão. Tentei postar na página softwarelivre.org desde quinta
feira mas não logrei sucesso.

      Sergio Rosa

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      Destaque  Ítem   II :  6 do governo federal,   1 de governos estaduais
e 1
de governos municipais através do CONASEMS ( Conselho Nacional dos
Secretários Municipais de Saúde).

            Justificativa : são instâncias distintas e independentes

      Destaque ítem II 5 - Um da Agência Nacional de telecomunicações

            Justificativa : A ANATEL não é governo

      Destaque  Ítem   III, ,IV e V  : Os representantes do Setor
Empresarial
serão em número de três.

1. Provedores de infra-estrutura de telecomunicações  ( nominar a entidade
sindical patronal ou a sociedade civil que representa)

3. Indústria de bens de informática e telecomunicações ( nominar a entidade
sindical patronal ou a sociedade civil que representa)

4.Setor de software   e Provedores de acesso e serviço Internet  ( um
representante dentre ASSESPRO, ABES e  FENAINFO)

      O mandato dos representantes será de três anos, com possibilidade de
recondução.


IV.Os representantes das Associações da Sociedade Civil serão em número de
cinco:

      Um representante das ONG através da ABONG
            Um representante dos trabalhadores através da FENADADOS/FITTEL
            Um representante das entidades científicas e tecnológicas
através da SBC/SPBC
      Um representante de juristas através da Ordem dos Advogados do Brasil
             Um representante dos profissionais de comunicação através da
ABI/FENAJ

      O mandato dos representantes será de três anos, com possibilidade de
recondução.

V. Além dos representantes dos quatro setores mencionados, haverá a
indicação
por parte do Governo de dois especialistas de notório saber na área para
compor a nova estrutura de governança da Internet no Brasil.

      Justificativa :  Ao deixar aberta a candidatura de entidades estaremos
não
reconhecendo aquelas que efetivamente participam historicamente da
formulação
e debate,  estaremos possibilitando que entidades fantasma se credenciem e
promovendo um processo eleitoral cujos atores não estão claramente
definidos.
Pensemos em quantos sindicatos somente de cartório existem no país.

                                  A proposta contempla também a inclusão de
entidades que não são da informática ou comunicações visando reduzir o
corporativismo e inserir o controle social  pelo CONASEMS, OAB e ABI.

      Destaque  2 : Processo de Seleção dos Representantes: retirar.

                              Justificativa : a representatividade deve ser
tratada reconhecendo a sociedade civil organizada e cada entidade tem seu
estatuto. No caso de um representante para mais de uma organização ( ex
SBC/SBPC)  a regra de ser o comum acordo ou, na impossibilidade, o restante
do Conselho decide.

                        FIM




2. Proposta para o Novo Modelo de Governança da Internet no Brasil

1. Principais Pontos da Proposta:

I. A nova estrutura de governança deve ser baseada em modelo de
representação
tipo quatripartite, com os seguintes setores da sociedade:

Governo

Setor Empresarial

Associações da Sociedade Civil (Terceiro Setor)

Comunidade Científica e Tecnológica

II. Os representantes do Governo serão em número de oito e devem ser
indicados pelos seguintes órgãos:

1. Ministério da Ciência e Tecnologia;

2. Casa Civil da Presidência da República;

3. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

4. Ministério das Comunicações;

5. Agência Nacional de Telecomunicações;

6. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e

7. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Considera-se também como representação de Governo um representante dos
governos estaduais, indicado pelo:

8. Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e
Tecnologia. Tais representantes não terão mandato associado a sua indicação.

III. Os representantes do Setor Empresarial serão em número de quatro. A
representação desse setor deve ser realizada por segmentos, a fim de
garantir
a mais ampla participação dos diversos segmentos do setor empresarial com
interesse direto na governança da Internet no País. Propõe-se que os
seguintes segmentos estejam representados:

1. Provedores de acesso e serviço Internet

2. Provedores de infra-estrutura de telecomunicações

3. Indústria de bens de informática e telecomunicações

4. Setor de software Os candidatos a representantes de cada segmento deverão
ser indicados por associações pertinentes ao setor, que participarão  de um
processo seletivo no âmbito do setor e que será detalhado em item posterior
dessa proposta. O mandato dos representantes será de três anos,
com possibilidade de recondução.

IV. Os representantes das Associações da Sociedade Civil serão em número de
três. A representação desse setor não deve ser realizada por
segmentos, em função da grande diversidade de segmentos potencialmente
interessados e da dificuldade em propor segmentos que viabilizem ampla
representação desse setor. Os candidatos a representantes deverão ser
indicados por associações ou organizações da sociedade civil, que deverão
atender a um conjunto mínimo de requisitos de qualificação, para participar
de um processo seletivo no âmbito do setor que será detalhado em item
posterior dessa proposta. O mandato dos representantes será de três anos,
com
possibilidade de recondução.

V. Os representantes da Comunidade Científica e Tecnológica serão em número
de três. Entendemos que não há necessidade de que a representação
desse setor seja realizada por segmentos, uma vez que suas características
peculiares permitem que representantes indicados por Sociedades
Científicas e/ou Tecnológicas confiram ampla representação do setor. Os
candidatos a representantes deverão, portanto, ser indicados por Sociedades
Científicas e/ou Tecnológicas, que participarão de um processo seletivo no
âmbito do setor. Tal processo será detalhado em item posterior dessa
proposta. O mandato dos representantes será de três anos, com possibilidade
de recondução.

VI. Além dos representantes dos quatro setores mencionados, haverá a
indicação por parte do Governo de um especialista de notório saber na área
para compor a nova estrutura de governança da Internet no Brasil.

VII. A representação dos setores na nova estrutura envolverá a escolha de um
representante titular e de um representante suplente. Os processos de
seleção de representantes será detalhado em item posterior dessa proposta.
Os
representantes de órgãos de governo e o representante de notório
saber não terão suplentes (para discussão).

VIII.

IX.

X. A seguir apresenta-se um quadro resumo da estrutura proposta:

SETOR REPRESENTAÇÃO

Governo (8) 1. Ministério da Ciência e Tecnologia

    1.Casa Civil da Presidência da República
    2.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    3.Ministério das Comunicações
    4.Agência Nacional de Telecomunicações
    5.Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
    6.Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
    7.Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e
Tecnologia

Setor Empresarial (4) 9. Provedores de acesso e conteúdo Internet

    1.Provedores de infra-estrutura de telecomunicações
    2.Indústria de bens de informática e telecomunicações
    3.Setor de software e serviços

Sociedade Civil (3) 13. Representante da Organização da Sociedade Civil ?

    1.Representante da Organização da Sociedade Civil ?
    2.Representante da Organização da Sociedade Civil ?

Comunidade Científica e/ou Tecnológica (3) 16. Representante da Sociedade
Científica e/ou Tecnológica ?

    1.Representante da Sociedade Científica e/ou Tecnológica ?
    2.Representante da Sociedade Científica e/ou Tecnológica ?

Notório Saber (1) 19. Representante Indicado pelo Governo

2. Processo de Seleção dos Representantes:

I. Regras Gerais:

a) A seleção de representantes de todos setores ou segmentos, quando
aplicável, ocorrerá por processo eleitoral via Web. O processo será
realizado
pelo Registro .br .

b) O representante mais votado no processo de seleção será indicado como
representante titular e o segundo mais bem votado será indicado como
representante suplente. Os mandatos dos dois representantes eleitos terão
duração de três anos.

c) Somente candidatos indicados por entidades (associações, organizações,
sociedades, etc.) poderão participar do processo eleitoral. Cada entidade
poderá indicar apenas um representante e para somente um dos setores ou dos
segmentos identificados na estrutura proposta. As indicações deverão
ser efetivadas pelos representantes legais das entidades.

d) As entidades somente poderão indicar representantes se atenderem os
seguintes critérios:

1. Existência legal de no mínimo dois anos em relação à data de início da
inscrição de candidatos;

2. No caso de Associações que pretendem representar o setor empresarial, a
entidade deverá expressar claramente em seu documento de constituição
o propósito de defender os interesses do setor ou segmento que pretende
representar;

3.

e) O processo de eleição deverá admitir solicitação de impugnação de
registro
de candidatos. Deverá ser constituída uma Comissão de Julgamento
independente para decidir sobre as solicitações de impugnações.

f) O processo de votação será aberto.

g) O processo de seleção ocorrerá em três fases:

1. Credenciamento de entidades nos setores (definição do colégio eleitoral)

2. Inscrição de candidatos

3. Processo de eleição de representantes

I. No caso de não existir vencedor no primeiro turno, ocorrerá votação em
segundo turno para definição do representante.

h)

II. Procedimentos Operacionais

a) O prazo para inscrição de candidatos será de 30 dias.

b) O período de votação será de 3 dias.


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