[GTER] Novo Código Civil mira e-commerce e spam
Regilberto F. Girão
rgirao at prmg.mpf.gov.br
Fri Jan 10 17:57:00 -02 2003
Novo Código Civil mira e-commerce e spam
Daniela Braun, do IDG Now!
Processos movidos por pessoas físicas ou jurídicas relacionados a negócios
fechados via Instant Messenger, invasões a sites e ao envio de mensagens não
solicitadas encontrarão mais suporte pelo novo Código Civil, que entra em
vigor neste sábado (11/01), atualizando o Código atual, que vigora desde
1916.
De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especializado em direito
eletrônico e sócio do Opice Blum Advogados Associados, a segurança nas
relações entre operações pontocom e seus usuários são abrangidas pelos
artigos 1.011 e 1.016 do novo Código Civil (NCC).
Pelo novo Código, os administradores de empresas com presença na Internet
devem agir preventivamente em relação à segurança de suas operações e serão
obrigados a tomar providências quando forem constatados problemas como
invasões, fraudes e falhas em sistemas.
"Além do processo movido contra o invasor, se uma falha não for solucionada,
o profissional de segurança pode ser responsabilizado pessoalmente", alerta
Opice Blum.
Acertos de compras remotos, firmados por meio de Instant Messengers, chats,
e-mails ou pelo telefone ganham força, de acordo com o Artigo 113 do novo
Código Civil, e passam a ser equiparadas às negociações com presença física.
O advogado também destaca a cobertura do novo Código Civil à invasão de
privacidade, pelo Artigo 187 - "comete ato ilícito o titular de um direito
que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes" -, que enquadra
casos de spam, e segundo o Artigo 21, que complementa a Constituição
brasileira quanto à violação da vida privada de uma pessoa.
Na prática, o cidadão que exceder os limites da boa fé no envio de e-mails
não solicitados, como é configurado o spam, é enquadrado pelo novo Código
Civil, e sujeito a processos por danos morais e/ou financeiros. Os
provedores de acesso à Internet também estão na mira do novo Código Civil e
, segundo o Artigo 927, podem ser processados pelo uso ilegal da grande rede
por seus usuários, mesmo que a empresa prestadora do serviço alegue não ter
conhecimento da infração.
"Agora, mais do que nunca, é imprescindível que os provedores de acesso
reformulem seus contratos, e busquem uma proteção legal para delitos que
envolvam o Artigo 927", aconselha o advogado.
Embora o novo Código Civil ofereça maior respaldo ao cidadão brasileiro no
uso da Internet, os legisladores terão que esperar pela próxima atualização
para contar com leis específicas para o mundo digital. "Infelizmente ainda
não houve capítulo específico para comércio eletrônico. Mais uma vez, temos
que interpretar o que temos", observa Opice Blum.
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