[GTER] Projeto de lei pretende coibir o anonimato na Internet

Durval Menezes durval at tmp.com.br
Wed Feb 19 08:31:00 -03 2003


Prezados,

On Wed, Feb 19, 2003 at 02:00:17AM -0300, Rubens Kuhl Jr. wrote:
> Dois esquecimentos clássicos:
> 1) Cadastro preenchidos não significam cadastros válidos.
> 2) Como isso não se aplica a domínios fora de .br, isso só deslocaria as
> mesmas atitudes que se tenta coibir para fora do país.

Exatamente o que pensei. So' para esclarecer, o tal deslocamento e' 
puramente virtual, algo do tipo '%s/\.com\.br/\.com/', ou seja, os 
"responsaveis" pelos delitos (e os seus "provedores", saibam eles
ou nao do que esta' acontecendo) continuam fisicamente exatamente
onde estao, fazendo exatamente o que ja' estavam fazendo, e passam
somente a utilizar enderecos mais curtos em tres caracteres... :-/

Na pratica acho que a tal lei vai criar um grande esforco (e custo)
a troco de nada: imagine a situacao dos HPG.COM.BR da vida: de repente
podem escolher entre cadastrar (e verificar, e manter) dados dos
responsaveis pelas MILHARES de paginas que hospedam, ou simplesmente
trocar o nome do dominio para algo que nao termine em .BR; advinha o 
que eles vao fazer?

As vezes eu me pergunto se o nosso legislativo e' burro, mal-informado,
mal-assessorado, mal-intencionado, ou ainda uma combinacao nao-linear
das opcoes anteriores... :-/

Um Grande Abraco,
-- 
   Durval Menezes (durval AT tmp DOT com DOT br, http://www.tmp.com.br/)

> 
> 
> Rubens
> 
> ----- Original Message -----
> From: "Omar Kaminski" <ok at softone.com.br>
> To: <gter at eng.registro.br>
> Sent: Wednesday, February 19, 2003 12:54 AM
> Subject: [GTER] Projeto de lei pretende coibir o anonimato na Internet
> 
> 
> | http://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=16961&ad=b
> |
> | Utilização criminosa
> | Projeto de lei pretende coibir o anonimato na Internet
> |
> |
> | Omar Kaminski*
> |
> |
> | Com o início da 52ª Legislatura, o primeiro projeto de lei do ano de 2003
> | versando sobre a Internet foi apresentado ontem (18/2) no plenário da
> | Câmara. A proposição, de autoria da deputada petista Iara Bernardini e que
> | recebeu o nº 18/2003, visa coibir o anonimato dos responsáveis por páginas
> e
> | endereços eletrônicos registrados no Brasil. As empresas que não
> mantiverem
> | cadastro de seus clientes estarão sujeitas a penalidades de multa variável
> | entre dez mil e cem mil reais.
> |
> | Segundo a justificativa apresentada pela parlamentar paulista, "muitos são
> | os casos de abuso e até de uso criminoso a partir do novo paradigma gerado
> | após a utilização em massa da Internet". Ela cita como exemplos os casos
> de
> | pedofilia, exploração de menores, estelionato e apoio ao tráfico de drogas
> e
> | ao terrorismo, entre outros, "que são cada vez mais freqüentemente
> | estampados em nossos jornais e na televisão". E que grande parte desses
> | abusos decorrem da impunidade ocasionada pelo anonimato das pessoas
> | inescrupulosas que se vêem "protegidas" pela ausência de legislação.
> |
> | A deputada afirmou que o projeto de lei vem ao encontro do clamor da
> | sociedade por instrumentos que permitam a identificação e punição daqueles
> | que se utilizam da Internet para a prática de delitos. "Entendemos que um
> | grande passo será dado no sentido de coibir a criminalidade no Brasil com
> a
> | aprovação do projeto. Outros países poderão seguir o exemplo brasileiro,
> | tornando a rede mundial mais segura para todos", concluiu.
> |
> | Leia a íntegra:
> |
> | PROJETO DE LEI Nº 18, DE 2003
> |
> | Veda o anonimato dos responsáveis por páginas na Internet e endereços
> | eletrônicos registrados no País.
> |
> | O Congresso Nacional decreta:
> |
> | Art. 1º. Esta Lei proíbe o anonimato dos responsáveis por páginas na
> | Internet e endereços eletrônicos registrados no País, coibindo a ação
> | delituosa ou irresponsável de agentes por meio da rede mundial de
> | computadores.
> |
> | Art. 2º. Os hospedeiros de páginas registradas no domínio brasileiro da
> | Internet são obrigados a manter registro público dos titulares e
> | responsáveis das páginas, podendo tais registros ser acessados por
> qualquer
> | interessado.
> |
> | § 1º O registro de que trata o caput deverá possuir informações detalhadas
> | dos titulares e responsáveis pelas páginas na Internet e conter, no
> mínimo,
> | informações de nome completo, endereço, registro civil e cadastro de
> pessoa
> | física ou jurídica de cada titular e de cada responsável pela página na
> | Internet.
> |
> | § 2º O registro deverá ser acessível pela Internet de forma bastante clara
> e
> | deverá ficar permanentemente disponível para qualquer interessado.
> |
> | Art. 3º. Os provedores de acesso à Internet, bem como quaisquer empresas
> que
> | controlem direta ou indiretamente endereços eletrônicos sob o domínio
> | brasileiro da Internet, são obrigados a manter cadastro público permanente
> | de todos os titulares e responsáveis por cada endereço sob seu controle.
> |
> | § 1º O cadastro de que trata o caput deverá possuir informações detalhadas
> | dos titulares e responsáveis pelos endereços eletrônicos e conter, no
> | mínimo, informações de nome completo, endereço, registro civil e cadastro
> de
> | pessoa física ou jurídica de cada titular e de cada responsável pelo
> | endereço eletrônico.
> |
> | § 2º O registro deverá ser acessível pela Internet de forma bastante clara
> e
> | deverá ficar permanentemente disponível para qualquer interessado.
> |
> | Art. 4º. O Poder Executivo poderá baixar normas complementares necessárias
> | ao cumprimento e à fiscalização do disposto nesta Lei.
> |
> | Art. 5º. Qualquer infração ao disposto nesta Lei sujeitará responsáveis,
> | sejam hospedeiros de páginas registradas no domínio brasileiro da Internet
> | ou empresas que controlem direta ou indiretamente endereços eletrônicos
> sob
> | o domínio brasileiro da Internet, ao pagamento de multa.
> |
> | Art. 6º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
> |
> | Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2003.
> |
> | --
> | GTER list    http://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> |
> 
> --
> GTER list    http://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter



More information about the gter mailing list