Re: [GTER] Senador quer normatizar serviços de registro de domínios na Internet

cribeiro at mail.inet.com.br cribeiro at mail.inet.com.br
Fri Oct 25 23:16:00 -03 2002


Omar,

Obrigado pelo link. Aliás, entendo que você postou o link, e não uma cópia
do artigo, por questões de direito autorall, certo? Pergunto porque acho
que seria mais conveniente postar o texto na íntegra por email, pois
poderia facilitar a discussão e inclusão de trechos para comentários ou
resposta.
Gostaria de fazer alguns comentários sobre o texto da lei, e também sobre
os seus próprios comentários:
1) concordo com a sua opinião quanto aos artigos 6o. e 7o. Na minha
opinião, a normatização deveria ser dividida em partes:
--> uma lei específica para normatizar o processo de registro,
estabelecendo: (a) a competência federal para o registro de domínios; (b)
a previsão de delegação dessa competência para organismos privados; (c) a
necessidade de acordos com entidades estrangeiras para participação na
Internet, inclusive no que diz respeito aos TLDs alternativos; (d) os
procedimentos de disputa de nomes, etc.
--> uma lei, ou norma, ou regulamento (não sei - o jurista aqui é você,não
eu), tratando da questão dos dados cadastrais dos detentores dos nomes de
domínio. A meu ver essa questão é totalmente distinta da que foi tratada
acima.
--> uma (ou mais de uma?) lei(s) específica(s) para tratar do direito de
registro de nomes, que poderia ou não impor regras aos nomes que podem ser
registrados.
2) na questão dos nomes próprios, o texto do artigo 7o., inciso (i), só
serve para criar confusão... pois quem é interessado na família Silva, por
exemplo?
3) a proteção específica para nomes de fármacos é outro ponto curioso, que
a meu ver poderia até estar em outro texto qualquer, mas nunca em uma lei
genérica sobre o tema... fica uma questão, porque apenas fármacos são
protegidos? Não há o risco de isso ser extendido para outras coisas como
nomes de bandas, livros, músicas, marcas de carros, etc? Por que os
fármacos teriam uma proteção especial? Há base jurídica para isso?

Carlos Ribeiro





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