[GTER] Re: [GTER] Justiça brasileira se posiciona em relação ao uso de e-mail
Omar Kaminski
ok at softone.com.br
Tue Jul 2 15:35:01 -03 2002
Á íntegra da decisão pode ser encontrada em
http://cf6.uol.com.br/consultor/view.cfm?id=11488&ad=b
Omar
----- Original Message -----
From: "Regilberto F. Girão" <rgirao at prmg.mpf.gov.br>
To: <gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, July 02, 2002 3:20 PM
Subject: [GTER] Justiça brasileira se posiciona em relação ao uso de e-mail
> Justiça brasileira se posiciona em relação ao uso de e-mail
>
> PC WORLD - Segunda-feira, 1 de Julho de 2002 - 13h21
>
>
> A Justiça brasileira começa a dar mostras dos primeiros sinais para a
> definição de uma conduta em relação a questões relacionadas ao uso do
> e-mail. Leiam-se aqui duas correntes distintas: as ações que se
caracterizam
> como spam e aquelas que se referem ao monitoramento feito pelas empresas
das
> mensagens eletrônicas enviadas por seus funcionários.
> Nos dois casos, já há pronunciamentos feitos por juízes que podem indicar
um
> caminho a ser seguido na ocorrência dessas situações no País. "Não quer
> dizer que as futuras ações tenham o mesmo desfecho, mas há grandes
> possibilidades de isso acontecer, mesmo porque ainda não existem leis
claras
> a respeito de questões relacionadas à Internet", comenta o advogado
> especialista em Internet, Renato Opice Blum.
> Um dos desfechos mencionados por Blum refere-se ao reconhecimento em
segundo
> grau da justa causa na demissão de um empregado do HSBC Seguros Brasil,
> acusado de enviar fotos pornográficas pela Internet utilizando o provedor
da
> empresa. O funcionário havia ganho a causa em primeiro grau e ainda pode
> recorrer da nova decisão. "Mesmo havendo a possibilidade do funcionário
> recorrer, ficou caracterizado que houve utilização dos instrumentos de
> propriedade da empresa - e oferecidos aos empregados para suas atividades
de
> trabalho - para fins não profissionais", explica Blum.
> Segundo a juíza relatora, Márcia Mazoni, não há violação à garantia da
> intimidade e à obtenção de provas por meio ilícito já que todos os
> instrumentos eram de propriedade da empresa, não havendo portanto quebra
de
> confidenciabilidade. A juíza mencionou ainda que a utilização pessoal de
> e-mail funcional para fins estranhos ao serviço e de conseqüências nocivas
à
> reputação da empresa é ato grave suficiente para a dispensa por justa
causa.
> O advogado adverte as empresas que, para evitar questões futuras
envolvendo
> acusação de invasão de privacidade ou quebra de sigilo, deixem bem claro a
> seus funcionários quando e de que forma realizarão o monitoramento dos
> e-mails e demais materiais enviados e recebidos via Internet. "Tenho
certeza
> de que quanto mais transparente for essa relação entre a empresa e o
> funcionário melhor será para ambas as partes", finaliza.
> Spam
> Até onde vai o direito dos provedores de barrar um cliente que faça uso de
> spam e até onde vai o direito de um assinante de processar seu provedor
pelo
> recebimento de um spam? São duas faces de uma mesma moeda e que também
> começam a ter suas primeiras decisões no Brasil.
> Na verdade a questão envolve três possibilidades. O provedor pode
processar
> um assinante por ele ter feito uso de spam, gerando prejuízos para ele,
> provedor, e para os demais assinantes. Um assinante pode processar o
> provedor pelo recebimento de spam que lhe tenha causado danos financeiros
ou
> prejudicado suas tarefas de alguma forma. "A terceira possibilidade, que
já
> rendeu dois ganhos de causa à AOL nos Estados Unidos, é o provedor capz de
> processar um usuário de outro provedor que tenha enviado spam para sua
lista
> de assinantes", conta Blum.
> Aqui no Brasil, um provedor do Mato Grosso do Sul, Portal Planeta, ganhou
em
> primeiro e segundo graus a ação movida por um assinante que se dizia
> prejudicado pelo recebimento de spam. "Na verdade, não ficou comprovado
que
> ele sofreu prejuízos com o recebimento do spam nem que o seu endereço
> eletrônico houvesse sido divulgado pelo provedor (o próprio assinante
> mantinha essa informação publicada em sua página na Internet), pontos
> importantes para comprovar a responsabilidade do provedor", esclarece
Blum.
> "Além disso, o provedor já havia cortado os serviços do usuário acusado de
> envio de spam antes mesmo da ação ter tido seu desfecho", complementa o
> advogado.
>
>
> --
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