[GTER] assuntos para o GTER
Hermann Wecke
hermann at rodeios.com
Tue Apr 2 14:21:00 -03 2002
On Tue, 2 Apr 2002, Danton Nunes wrote:
> o que aparece nos cabeçalhos é ficção pura. voce põe tanto no envelope
> (MAIL FROM) quanto no cabeçalho basicamente o que quiser.
Vou dividir em dois pontos: poder e dever.
Dever: Um spammer não deveria alterar os headers, colocando "trechos"
inexistentes de tráfego ou suprimindo informações que dele deveria
constar.
Poder: Poder colocar qquer coisa ou remover o spammer pode. Mas é crime.
Artigo 299 do código penal brasileiro, pena de reclusão de 1 a 3 anos.
Nós não precisamos de leis novas. Precisamos única e exclusivamente de
interesse de quem é "atacado" agir, buscando na justiça o apenamento do
criminoso. Temos outros artigos do CPB aplicáveis ao spammer, bem como
outros do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Os provedores (gratuitos e pagos) poderiam muito bem começar a processar
os spammers que fazem uso de suas redes mediante o preenchimento com dados
falsos no cadastro. Mas... parece que o jurídico é muito devagar e não tem
qualquer interesse em resolver nada.
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