[Eppnicbr] Pagamento à registro.br e proteção de crédito

Frederico A C Neves fneves at registro.br
Mon Jun 12 12:36:10 BRT 2006


Michel,

On Fri, Jun 09, 2006 at 01:46:24PM -0300, Michel Machado wrote:
> Caros,
> 
>     Quando o serviço se tornar operacional, como será feito o pagamento do 
> provedor à registro.br? Pelo que entendi o cliente final passa a pagar ao 
> provedor e não mais a registro.br. Minha preocupação está em operacionalizar 
> a emissão de nota fiscal e pagamento dos impostos.

O pagamento será efetuado via deposito/DOC. O prestador de serviços
precisará ter créditos no sistema para efetuar operações de novos
registros e renovações.

>     Outro aspecto financeiro é a proteção do crédito do provedor no caso do 
> usuário usar um cartão, pois o provedor renovaria na frente, e depois o 
> cliente poderia extornar a fatura e mover de provedor com seu domínio 
> renovado.

Existe um parametro que é o tempo mínimo de "residência" de uma
entidade com um prestador de serviço. Ele pode ser ajustado para se
minimizar estes casos. 

Claro, além de outras alternativas que venhamos a estudar, o princípio
que deve ser respeitado é o balanço entre a liberdade de um titular de
nome de domínio e a limitação de abusos ao sistema.

> [ ]'s
> Michel Machado

Atenciosamente,
Frederico Neves



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