[Eppnicbr] Entrada em producao da interface EPP
Hostmaster Registro .br
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Mon Jul 3 16:23:04 BRT 2006
CGI.br Comitê Gestor da Internet no Brasil
NIC.br Núcleo de Informação e Coordenação do .br
Entrada em produção da interface EPP
"Extensible Provisioning Protocol"
1. A Política do CGI.br sobre Nomes de Domínio
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), entidade de governança
da Internet no país desde 1995 que conta com a participação de
representantes do governo, da sociedade civil, das entidades
empresariais e acadêmicas, é o organismo autorizativo de registro de
nomes de domínio sob o código de país ".br", correspondente ao Brasil.
O CGI.br adota como política nacional que os nomes de domínio sob o
".br" são bens da comunidade brasileira. Assim, o CGI.br não
comercializa domínios nem autoriza revendedores de domínios apenas
concede o registro de domínios a pessoas físicas e jurídicas do Brasil,
conforme regras e código de conduta bem definidos, que se podem
consultar em:
http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2005-01.htm
http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2005-02.htm
http://www.cgi.br/regulamentacao/anexo2005-02.htm
O valor cobrado dos detentores de nomes de domínio ".br" no ato do
registro ou da renovação anual é utilizado para:
- manter os serviços de registro e publicação DNS;
- manter o sistema raiz de nomes de domínio e números IP brasileiro;
- manter um servidor-espelho da raiz internacional;
- manter o centro brasileiro de segurança da Internet (CERT.br);
- manter e desenvolver a rede nacional de pontos de troca de tráfego sem
fins de lucro (PTTs);
- garantir a presença qualificada do Brasil em foros nacionais e
internacionais relacionados à governança, operação e evolução técnica da
Internet;
- apoiar projetos de interesse estratégico para o desenvolvimento da
Internet no país para todos os brasileiros.
2. A interface EPP para provedores de serviços Internet
O NIC.br, seguindo a orientação do CGI.br, tem trabalhado para tornar
mais eficazes e seguras as facilidades de registro junto a provedores de
serviços e detentores de nomes de domínio. Como parte dessas
iniciativas, o NIC.br anuncia novas facilidades para provedores que
administram serviços vinculados a centenas de domínios de seus usuários.
Esses provedores freqüentemente oferecem, como parte de seu pacote de
serviços, suporte para os procedimentos de registro ou manutenção de
domínios a seus clientes.
Após extenso desenvolvimento em colaboração com a comunidade, podemos
anunciar que já se encontra em produção e disponível para uso uma
interface para registro de domínios através do protocolo EPP. Objetiva
essa interface fornecer uma forma automática para a administração de
grandes conjuntos de domínios. As informações sobre as condições
necessárias para a utilização desta interface encontram-se no sítio do
registro.br em:
http://registro.br/info/epp
Aproveitamos para reforçar conceitos e esclarecer pontos:
- A interface EPP é uma forma adicional de relacionar-se com o registro
brasileiro.
- A forma tradicional de registro, aberta, via página Web
(http://registro.br), continuará totalmente disponível e manterá todas
as suas características e funcionalidades.
- Não há nenhuma necessidade de migração para a nova forma. Trata-se,
como dito, de uma opção adicional que se destina especificamente aos que
gerenciam e mantêm muitos domínios junto ao registro.
- Por se tratar de uma interface de "software" padronizada, um processo
de homologação das implementações se faz necessário para o correto
funcionamento do sistema.
- Como referido acima, o registro brasileiro não "vende" domínios, não
possui "revendas" e não estimula o uso de intermediários. Entende,
entretanto, que há ajuda e providências técnicas de que o detentor de
domínios normalmente necessita e que o levam a procurar o apoio de um
provedor de serviços. A interface EPP visa à racionalização dos
procedimentos técnicos dos que prestam este serviço.
- A política do registro brasileiro provê o detentor do domínio de toda
a liberdade para optar ou não por um provedor de serviços, ou para
trocar de provedor de serviços a seu exclusivo critério.
- A implementação EPP do registro brasileiro está documentada na IETF
("Internet Engineering Task Force") -atualmente em estágio de "draft" -e
pode ser vista em:
http://www.ietf.org/internet-drafts/draft-neves-epp-brorg-02.txt
http://www.ietf.org/internet-drafts/draft-neves-epp-brdomain-02.txt
Atenciosamente,
NIC.br Núcleo de Informação e Coordenação do .br
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