[caiu] Não caiu, mas cairá

Antonio Carlos Pina antoniocarlospina em gmail.com
Quinta Outubro 3 20:54:40 BRT 2013


Acabou:

http://m.g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/10/facebook-cumpre-ordem-judicial-apaga-posts-e-nao-saira-do-ar.html


> Em 03/10/2013, às 17:44, Leandro de Lima Camargo <leandro at axtelecom.com.br> escreveu:
> 
> Repercutiu..
> http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/10/acao-na-justica-pode-fazer-facebook-sair-do-ar-no-brasil.html
> 
> 
> Atenciosamente
> Leandro de Lima Camargo
> 
> 
>> On Oct 2, 2013, at 11:04 PM, Hermann Wecke <hermann at wecke.com> wrote:
>> 
>> 2013/10/2 Klaus Schneider <klausps at gmail.com>:
>>> Agora além de juízes ignorantes tecnologicamente, eles são analfabetos.
>> 
>> Juiz raramente entende alguma coisa além das próprias leis. E mesmo
>> assim, ele não precisa se basear na Lei para dar uma sentença - pode
>> fazer o que bem entende praticamente. Se sua decisão for injusta, a
>> parte contrariada que vá procurar seus direitos! :P
>> 
>> Quando ele vai para a seara "técnica" (quer seja na área de
>> engenharia, contabilidade, tecnologia etc etc etc) ele é auxiliado por
>> peritos.
>> 
>> Os peritos podem ser indicados pelas partes OU pela própria corte, a
>> partir de uma lista de pessoas "de confiança" do juiz.
>> 
>> Aí é que mora o perigo: um perito mal intencionado - ou MAL PREPARADO
>> - acaba criando pérolas como essa. Um juiz (normalmente) NÃO FAZ NEM
>> IDÉIA de como funciona o fluxo de informações na internet. Level 3,
>> Level 7, TCPIP, UDP com trumpet, American Airlines ou sua subsidiária
>> American Underseas... para o juiz é sopa de letrinhas!!! Quem sussurou
>> provavelmente foi alguém. E esse alguém é que pode ser a origem das
>> abobrinhas.
>> 
>> O texto do despacho - no quesito formalidade - foi ditado pelo juiz,
>> porém só pode ter sido baseado em um "sussuro" dado por alguém que
>> SUPOSTAMENTE entende do assunto.
>> 
>> E, cá entre nós: o juiz mandou bloquear APENAS facebook.com. Os
>> subdomínios e/ou outros TLDs (www.facebook.com, www.facebook.XYZ - se
>> é que existem) estão liberados. Se os IPs forem diferentes - ou se por
>> qualquer motivo eles forem alterados no meio tempo, a ordem judicial
>> não contemplará e não pode ser considerado descumprimento. Se, por
>> exemplo, a resposta para facebook.com for X no DNS brasileiro e Y no
>> do Google/openDNS/zemaneDNS, pronto, a ordem judicial é ineficaz.
>> 
>> Logo, ao contratarem um perito para auxiliar o juiz na sentença ou
>> despacho, tomem cuidado de escolher alguém que além da área tecnica
>> entenda TAMBËM da língua portuguesa. E tenha um cérebro para pensar
>> também em outras variáveis. O perito vai sugerir, mas é o juiz quem
>> decide se aqui vai parar no despacho ou não.
>> 
>> PS: Como eu disse, a ordem judicial NÃO vai ser eficaz totalmente:
>> "Decorrido o prazo, oficie-se a [...] para que bloqueiem todos os IPs
>> do domínio Facebook.com"
>> A ordem destina-se unica e exclusivamente ao domínio facebook.com, e
>> não seus subdomínios
>> facebook.com = 173.252.110.27 - o único que será SUPOSTAMENTE bloqueado
>> www.facebook.com = 173.252.112.23 ou 31.13.73.17 ou ... ou ... depende
>> do servidor DNS usado
>> 
>> PS2: A ordem judicial deveria, por exemplo, ordenar o bloqueio de
>> todos os IPs da EMPRESA, não do domínio.
>> 
>> PS3: Quem "do povão" usa realmente um domínio sem o www? Mesmo você
>> falando "facebook.com" ele vai lá e coloca www.blablablbla
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