[caiu] Telecoms com muitas indisponibilidades em internet nesta semana

Bruno Bicalho bruno.bicalho em usp.br
Quinta Junho 9 22:30:29 BRT 2011


*Dia 4*
[caiu] Intelig fora do ar
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003299.html>  *Vinicius
Pinto Barbosa *
*Dia 7
*[caiu] Intelig up/down - Rio de Janeiro
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003327.html>  *Suporte -
Moebius *
*Dia 8
*[caiu] Problemas GVT
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003347.html>  *Renato
Besson (renato.besson) *
[caiu] CTBC campinas down???
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003372.html>  *Adailton
Milhorini
*[caiu] Intelig caiu!
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003350.html>  *Gustavo
Santos *
*Dia 9*
[caiu] Queda massiva BRT/OI
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003414.html>  *Eduardo
Oliveira de Souza
*[caiu] inteLixo
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003391.html>  *Fabio
Deering *

E a Intelig está brincando, só pode!


*LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE
1997<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.472-1997?OpenDocument>
*
*
*
(...)

Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das
políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a
exploração dos serviços de telecomunicações.

        Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos,
o *disciplinamento
e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da
implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da
utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências. *

        Art. 2° O Poder Público tem o dever de:

(...)

        III - adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos
serviços, incrementem sua oferta e *propiciem padrões de qualidade
compatíveis com a exigência dos usuários*;

E pelo visto quem falha não é somente as operadoras, o estado está
"supimpa"!.

(...)

        Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
(...)

        I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de
qualidade e *regularidade *adequados à sua natureza, em qualquer ponto do
território nacional;

(...)

        XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

(...)

Claro que isso acontece! Não é?

        Art. 4° O usuário de serviços de telecomunicações tem o dever de:

(...)

        III - comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos
ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações.
(...)


Mãos à obra! Porém é curioso obrigarem-nos a ter que comunicar
irregularidades.

(...)

TÍTULO III

DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PRIVADO

Capítulo I

Do Regime Geral da Exploração

(...)

Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por
objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às
telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores,
destinando-se a garantir:

(...)

        III - o respeito aos direitos dos usuários;

        IV - a* convivência *entre as modalidades de serviço e
entre*prestadoras em regime privado
* e público, observada a prevalência do *interesse público*;
(...)

       X - a *permanente* fiscalização.

(...)

Então, que tenhamos esta disciplina da exploração, não sei porque ela não é
aplicada.
O respeito aos direitos dos usuários é praticamente lenda, algumas
prestadoras se negam a trocar tráfego com outras (contrariando o interesso
público) e a fiscalização não acontece de forma eficiente.

Este e-mail é para a lista das indisponibilidades brasileiras e está sendo
enviado também para Ministério das Telecomunicações, Ministério da Justiça e
Anatel. Seria interessante que essas últimas três passasem a acompanhar esta
lista e prestassem-nos alguma resposta.

Grato,

Bruno


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