[caiu] Telecoms com muitas indisponibilidades em internet nesta semana
Bruno Bicalho
bruno.bicalho em usp.br
Quinta Junho 9 22:30:29 BRT 2011
*Dia 4*
[caiu] Intelig fora do ar
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003299.html> *Vinicius
Pinto Barbosa *
*Dia 7
*[caiu] Intelig up/down - Rio de Janeiro
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003327.html> *Suporte -
Moebius *
*Dia 8
*[caiu] Problemas GVT
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003347.html> *Renato
Besson (renato.besson) *
[caiu] CTBC campinas down???
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003372.html> *Adailton
Milhorini
*[caiu] Intelig caiu!
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003350.html> *Gustavo
Santos *
*Dia 9*
[caiu] Queda massiva BRT/OI
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003414.html> *Eduardo
Oliveira de Souza
*[caiu] inteLixo
<http://eng.registro.br/pipermail/caiu/2011-June/003391.html> *Fabio
Deering *
E a Intelig está brincando, só pode!
*LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE
1997<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.472-1997?OpenDocument>
*
*
*
(...)
Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das
políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a
exploração dos serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos,
o *disciplinamento
e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da
implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da
utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências. *
Art. 2° O Poder Público tem o dever de:
(...)
III - adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos
serviços, incrementem sua oferta e *propiciem padrões de qualidade
compatíveis com a exigência dos usuários*;
E pelo visto quem falha não é somente as operadoras, o estado está
"supimpa"!.
(...)
Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
(...)
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de
qualidade e *regularidade *adequados à sua natureza, em qualquer ponto do
território nacional;
(...)
XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.
(...)
Claro que isso acontece! Não é?
Art. 4° O usuário de serviços de telecomunicações tem o dever de:
(...)
III - comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos
ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações.
(...)
Mãos à obra! Porém é curioso obrigarem-nos a ter que comunicar
irregularidades.
(...)
TÍTULO III
DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PRIVADO
Capítulo I
Do Regime Geral da Exploração
(...)
Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por
objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às
telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores,
destinando-se a garantir:
(...)
III - o respeito aos direitos dos usuários;
IV - a* convivência *entre as modalidades de serviço e
entre*prestadoras em regime privado
* e público, observada a prevalência do *interesse público*;
(...)
X - a *permanente* fiscalização.
(...)
Então, que tenhamos esta disciplina da exploração, não sei porque ela não é
aplicada.
O respeito aos direitos dos usuários é praticamente lenda, algumas
prestadoras se negam a trocar tráfego com outras (contrariando o interesso
público) e a fiscalização não acontece de forma eficiente.
Este e-mail é para a lista das indisponibilidades brasileiras e está sendo
enviado também para Ministério das Telecomunicações, Ministério da Justiça e
Anatel. Seria interessante que essas últimas três passasem a acompanhar esta
lista e prestassem-nos alguma resposta.
Grato,
Bruno
Mais detalhes sobre a lista de discussão caiu