[GTER] Gestão de tráfego FTTH

Tiago Flôres tiago at balensiefer.com.br
Mon Jun 24 15:09:38 -03 2013


Além da questão técnica de controle de banda, autenticação, etc. que todo
provedor precisa ter...há também que considerar a questão Legal e há
algumas ferramentas para o provedor se proteger:

Quem compartilha está prestando um serviço, mesmo que gratuito e, segundo a
Lei geral de Telecomunicações, para fornecer serviços de telecomunicações a
empresa precisa ter licença.

Quem utiliza o serviço é responsável pelos atos que decorrem da utilização
deste serviço. Quem compartilha assume automaticamente a responsabilidade
pelo que foi acessado.

Realmente no tem por ai muita Pessoa Física e empresa pequena que faz disso
um verdadeiro negócio...e acaba por vezes estragando o negócio sério de
empresas de telecom., que pagam caro por outorgas e,,,,... Acho justo que
quem sente prejudicado faça denúncia aos órgãos de fiscalização. Há casos
de apreensões e até prisão para quem compartilha Internet de forma
clandestina.

Além disso, todos sabem, esse tipo de empresa costuma colocar em risco as
pessoas com instalações precárias...esse tipo de empresa não segue padrões
técnicos, não costuma pagar impostos e emitir NF, usa equipamentos
comprados no paraguai...e por ai vai....já vi gente ficar rico dessa forma,
a isso ainda muitos dão título de
"empresário.de<http://xn--empresrio-51a.de>sucesso".




Em 24 de junho de 2013 14:30, Klemenson Leal <klemenson at gmail.com> escreveu:

> Aos nossos clientes sempre deixamos bem claro que dentro da mesma
> edificação se ele quiser colocar 100 pcs ele fique a vontade, mais não
> permitimos compartilhamento fora dessa edificação.
>
> Klemenson Leal
> Diretor Comercial
> Dataconnection - Provedor de Internet
> SCM ANATEL
> Ato nº 6031 DE 30 DE AGOSTO DE 2011
> TERMO PVST / SPV N.º 524/2011
> E-mail: klemenson at dataconnection.net.br
> Fones: (83) 3361-1639 / 3366-1090 / 9136-4300 / 8876-4338
> Escritorio 1: Floriano Peixoto, 240 - Sala 05 - Centro - Esperança - PB
> Escritorio 2: R. Antonio Borges da Costa, 101- Sala 101 - Centro - Lagoa
> Seca - PB
>
>
>
> Enviado via iPhone
>
> Em 23/06/2013, às 10:52, "casfre at gmail.com" <casfre at gmail.com> escreveu:
>
> > 2013/6/23 Leandro Pereira de Lima e Silva <leandro at limaesilva.com.br>:
> >> Se você está disposto a permitir alguém usando a sua banda 100% do
> tempo,
> >> deixa sem limite de tráfego. Se não está limita por tráfego. Afinal,
> qual é
> >> a diferença entre um usuário que deixa o p2p aberto o tempo todo e o
> >> usuário que compartilha a Internet com os vizinhos?
> >
> > Boa observação. O usuário, dentro dos limites legais aplicáveis
> > [compartilhar a conexão, até onde sei, não é, atualmente, uma atitude
> > lícita], é quem deve determinar como usa sua conexão. Acrescente à sua
> > observação uma casa com 4 pessoas (isso é tão incomum assim?), todas
> > usando a internet ao mesmo tempo, no mesmo endereço (ou seja, não é
> > compartilhamento com vizinho, nem comércio ilícito de internet) e com
> > mais de um dispositivo por pessoa, em muitos casos.
> >
> > Obrigado.
> >
> > Cássio
> > --
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> --
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>



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