[GTER] CIDR cliente x ASN

Itamar Reis Peixoto itamar at ispbrasil.com.br
Thu Sep 20 15:44:46 -03 2012


2012/9/20 David V. Hoffmann <davidvhoffmann at gmail.com>:
> Aproveitando o gancho, temos um cliente que hoje compra link de 2
> operadoras e utiliza ips destas. Ele presta serviços de VOIP, quando uma
> das operadoras cai dá o maior problema pois tem que ficar trocando ip de
> autenticação no clientes.

a solucao é bem simples, instale um asterisk local

> Estamos fechando com ele um link de nossa empresa e junto vamos auxiliar
> ele a obter um ASN e um bloco IP. Para a estrutura que ele possui
> atualmente um /24 dá conta. Porém, levando em consideração que o cliente
> terá 3 links com velocidades diferentes e que a maioria das operadoras
> filtra prefixos menores que /24 acredito ser melhor ele solicitar um /22,
> podendo assim trabalhar melhor com seus anúncios e balancear a carga entre
> os links.
>
> Nesse caso, teremos alguma restrição junto ao registro.br?
>
> --
> David V. Hoffmann
> davidvhoffmann at gmail.com
>
>
> Em 18 de setembro de 2012 15:55, Cleber Martim de Alexandre <
> cleber at registro.br> escreveu:
>
>> No  Registro.br  os recursos  de  numeração  (ASN,  IPv4 e  IPv6)  são
>> associados a uma entidade (CNPJ) e o anúncio dos blocos deve ser feito
>> no ASN de origem.
>>
>> No Brasil  também é possível  solicitar apenas o  ASN ou bloco  IP. As
>> regras  e políticas atuais  [1] permitem  isso. Inclusive  temos casos
>> onde aprovamos somente bloco IP.
>>
>> No entanto,  boa parte  das vezes, a  entidade que solicita  somente o
>> bloco  tem  interesse em  contratar  uma  segunda  operadora ou  mesmo
>> interligar-se a algum PTT, então  o ASN acaba sendo necessário também,
>> mesmo que este não seja utilizado de imediato.
>>
>> Att.,
>> Cleber
>>
>>
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> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter



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Itamar Reis Peixoto
http://www.quebarato.com.br/perfil/itamarjp



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