[GTER] 13 crimes: Projeto de crimes da Internet em votação

Carlos Carneiro carlos.roberto.maciel at gmail.com
Mon Jul 14 13:15:21 -03 2008


No pior das hipoteses poderá ser enquadrado como culposo.

"Dano culposo é aquele causado pela imperícia, negligência ou imprudência do
agente. É o dano causado sem a intenção do agente causador."

Um detalhe importante, com o "medo" causado pela lei, o mercado de segurança
da informação poderá crescer fortemente.
Vale a pena especializações e investimentos na área, seja na forma "simples"
como anti-virus, seja na forma de consultoria especializada.
Um ótimo espaço para investimento na carreira e de posicionamento nos
negócios do segmento.
Gerenciar conteúdo e tráfego das empresas, repartições e de entidades será
essencial, proteção de arquivos, servidores,... será vital.
Pequenas empresas e algumas médias que não se enquadravam como mercado
consumidor dessas soluções passarão a ser clientes.
Hora de engordar as contas!!!
(Principalmente nesse momento de desconfiança e desconhecimento do texto
final da lei, o que fomenta a propagação de uma interpretação muitas vezes
bem diferente do texto e resultado pratico final)

-- 
Atenciosamente,
Carlos Roberto Maciel Carneiro
carlos.roberto.maciel at gmail.com
Macaé/RJ

Tel.: (22) 9869-5054

2008/7/14 Marcelo Coelho <marcelo at tpn.com.br>:

> 5) inserção ou difusão de vírus;
>
> O que acontece com o cidadão que foi infectado com um vírus não detectado
> por seu anti-vírus e começou a enviá-lo para milhares de computadores?
>
> 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública;
>
> O que acontece com o cidadão que tiver seu computador invadido e, como um
> zumbi, fazer um ataque DoS à um site de utilidade pública ?
>
> 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no
> Estatuto da Criança e do Adolescente).
>
> O que acontece com um cidadão que entrar num site cujo código HTML tenha o
> seguinte?
>
> <iframe src="http://www.site-de-pedofilia.com.br/" width="0" height="0"
> style="display: none;">
> <iframe src="http://www.outro-site-de-pedofilia.com.br/" width="0"
> height="0" style="display: none;">
>
> Ele terá acessado 2 sites criminosos de forma totalmente involuntária.
>
> Mas no seu computador, em seu cache, ele armazenará cópia do site e suas
> imagens, como se ele realmente tivesse acessado o site. Até mesmo o log do
> servidor web registrará seu acesso como se ele tivesse digitado o endereço e
> navegado pelas páginas.
>
> E aí, ele será considerado criminoso ou não?
>
>
>
>
>
>
> miguel_penteado at ig.com.br wrote:
>
>> /*
>> Pois é.
>>
>>  O problema é justamente que a "forma não muito agradável" enquadrará a
>> "mim" e a "90% dos internautas brasileiros". Mas sendo estas as condições,
>> dou-me por vencido.
>>
>> */
>>
>> A Sunday 13 July 2008 20:00:34, Dejaldir Santiago Sousa escreveu:
>>
>>
>>> Aproveite o momento, pois, certamente isso tudo irá terminar e, de uma
>>> forma não muito agradável para você.
>>> Eu particulamente, não enquadro-me em nenhum dos itens abaixo.
>>>
>>> []'s
>>>
>>> Dejaldir Santiago.
>>>
>>> Em Dom, 2008-07-13 às 18:56 -0300, miguel_penteado at ig.com.br escreveu:
>>>
>>>
>>>> Pessoal, os 13 crimes:
>>>>
>>>> 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema
>>>> informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado
>>>> de dado ou informação;
>>>> 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais;
>>>> 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico
>>>> alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus;
>>>> 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de
>>>> dano;
>>>> 7) estelionato eletrônico (fishing);
>>>> 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública;
>>>> 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
>>>> informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de
>>>> computadores
>>>> ou sistema informatizado;
>>>> 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e
>>>> 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões
>>>> e
>>>> celulares, por exemplo);
>>>> 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de
>>>> computadores (alteração na Lei Afonso Arinos);
>>>> 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no
>>>> Estatuto da Criança e do Adolescente).
>>>>
>>>> Se a lei estivesse em vigor hoje, eu seria criminoso DOLOSO pelos
>>>> artigos
>>>> "1" e "2" e CULPOSO pelo artigo "5" , "9"  e "4".
>>>>
>>>> 1 - Wireless em hotéis
>>>> 2- E-mule
>>>> 5- E-mail "bichado".
>>>> 9- Minha empresa parou acidentalmente o servidor de e-mails de outra
>>>> empresa quando prestava serviço. "Ai se o advogado soubesse..."
>>>> 4- Destrui a pasta meus documentos acidentalmente quando prestava um
>>>> serviço de formatação no passado, a terceiros...
>>>>
>>>> Virei criminoso e não tenho vergonha de dizer ... e vcs ?
>>>>
>>>



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