[GTER] Cobranças indevidas - Nic.br

Priscila Elizabeth pharus_pris at superig.com.br
Tue Nov 21 14:41:33 -02 2006


Está correto, Omar. Segue link com a fundamentação sobre a ata notarial.

http://www.tex.pro.br/wwwroot/02de2004/atanotarial.htm

Grata,

Priscila Scimidt
----- Original Message -----
From: "Omar Kaminski" <omar at kaminski.com>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
<gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, November 21, 2006 2:42 PM
Subject: Re: [GTER] Cobranças indevidas - Nic.br


Nada. Há a prova, para que microfilmar? De onde vc tirou isso? :)

Registrar um documento em Cartório de Titulos e documentos serve para um
documento ter validade contra terceiros. O que não é o caso.

O que deve ser feito em alguns casos - não nesse - é ata notarial.

De resto, ao meu ver quem deveria tomar providências fora alertar os
usuários é o Registro.br/NIC.br.

Omar Kaminski
http://www.kcp.com.br



----- Original Message -----
From: "Priscila Elizabeth" <pharus_pris at superig.com.br>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
<gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, November 21, 2006 11:32 AM
Subject: Re: [GTER] Cobranças indevidas - Nic.br


É preciso guardar a prova, se possível, microfilmada em Cartório de Títulos
e Documentos, para ter fé pública.

[  ]s,

Priscila
----- Original Message -----
From: "MARLON BORBA" <mborba at trf3.gov.br>
To: <gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, November 21, 2006 11:08 AM
Subject: Re: [GTER] Cobranças indevidas - Nic.br


Segundo alguns advogados que ouvi o tratamento dessa ação fraudulenta pode
ser criminal, equivalente ao de uma tentativa de "phishing scam", ou, para
usar o nome mais antigo, "estelionato".



Abraços,

Marlon Borba, CISSP
Técnico Judiciário - Segurança da Informação
TRF 3ª Região
(11) 3012-1683
--
Segurança é um processo, não um produto.
-- Bruce Schneier
--
>>> hermann at rodeios.com 21/11/06 9:13 >>>
Celso Jefferson Paganelli wrote:
> Qualquer pessoa, jurídica ou física pode usar o juizado de pequenas
causas.

Não é toda PJ que pode. Somente "pessoas físicas capazes, maiores de 18
anos e microempresas".

> Sinceramente acho difícil alguém conseguir vencer isso juridicamente.

Concordo...
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